Termina nesta terça-feira, 16, o prazo para
que as empresas de telefonia criem a lista nacional de bloqueio de
telemarketing. O consumidor que não quiser mais receber ligações de
ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi e Sky deve se
cadastrar no portal naomeperturbe.com.br.
A lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de
telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores
que queiram vender seus produtos. Portanto, o consumidor está protegido
apenas das chamadas indesejadas com o propósito de vender serviços de
telefonia, TV por assinatura ou internet.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
determinou, em junho passado, o prazo de 30 dias para que as empresas de
telecomunicações implementassem o mecanismo, pois são justamente essas
companhias as responsáveis por um terço das ligações de telemarketing
indesejadas, segundo estudos de mercado que fundamentaram a decisão da
agência.
Até maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 mil
reclamações de consumidores, uma média mensal de 2,8 mil queixas. Sendo
que a média do ano de 2018 foi de 2,2 mil reclamações por mês.
O Procon já tem uma lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?
A diferença está na abrangência.
Enquanto o cadastro da
Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma
lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do
Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de
telemarketing de todas as companhias, e não somente as de
telecomunicações.
Não seria melhor criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?
O presidente da Anatel disse, em nota divulgada em
junho, que a agência estudará soluções técnicas que possam ajudar a
combater o problema das ligações indesejadas vindas de outros setores.
Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem recebido ligações indesejadas
de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear o número e só 11,2%
procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo com uma
pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério
da Justiça.
Agência Estado