
Romaria de Benigna, em Santana do Cariri | Foto: Guto Vital/ M1
Rogério Brito
O Ministério Público Eleitoral (MPE) alertou os organizadores da 23ª Romaria da Beata Benigna, em Santana do Cariri, para que o evento religioso não seja utilizado para propaganda eleitoral ou promoção de candidaturas durante a programação prevista para 24 de outubro, véspera do segundo turno das eleições de 2026. A recomendação foi expedida na terça-feira (6) pelo promotor eleitoral Ariel Alves de Freitas.
O documento estabelece uma série de medidas preventivas para evitar que a celebração religiosa seja utilizada para pedidos de votos, divulgação de números de candidaturas, slogans de campanha ou manifestações de apoio a partidos e candidatos. O documento é direcionado à Paróquia de Senhora Sant’Ana, à Diocese do Crato e à Comissão Organizadora da festividade, que têm prazo de cinco dias para se manifestar.
Entre as orientações, o promotor recomenda que não sejam disponibilizados espaços no palco, púlpito, altar, sistema de som ou em outras estruturas oficiais do evento para manifestações político-eleitorais. Também orienta que símbolos, imagens, equipamentos e demais recursos da romaria não sejam utilizados para promover candidaturas. O documento prevê ainda que a eventual presença de candidatos não seja convertida em ato de campanha eleitoral.
O promotor também recomenda que os organizadores orientem colaboradores e voluntários sobre as regras eleitorais, além de adotarem providências para impedir a utilização da estrutura da festa em atos coordenados de apoio ou rejeição a candidaturas.
“A proximidade temporal entre a programação religiosa e o segundo turno das eleições exige observância rigorosa das normas eleitorais, especialmente daquelas destinadas a impedir propaganda eleitoral irregular, arregimentação de eleitores, manifestação coletiva de caráter político-eleitoral e utilização de eventos ou estruturas para promoção de candidaturas”, destaca o promotor eleitoral.
Regras para a véspera e o dia da eleição
A recomendação destaca que, em 24 de outubro, a legislação permite a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas até as 22h, observadas as demais restrições legais. O documento também reforça as regras para o uso de equipamentos de som e a proibição da distribuição de brindes e outros materiais que possam proporcionar vantagens aos eleitores.
Para o domingo (25), dia do segundo turno, o MP Eleitoral ressalta as proibições relativas à propaganda eleitoral, à chamada boca de urna, à arregimentação de eleitores, à realização de comícios e carreatas e à publicação de novos conteúdos de propaganda ou ao impulsionamento de materiais na internet nas hipóteses vedadas pela legislação.
No dia da votação, a manifestação de preferência política é permitida apenas de forma individual e silenciosa, nos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. A recomendação também alerta para a proibição de aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
As orientações foram encaminhadas para conhecimento da Justiça Eleitoral e das forças de segurança que atuam em Santana do Cariri. A votação do segundo turno das Eleições Gerais de 2026 está marcada para 25 de outubro, um dia após a programação da romaria.