MP dá 30 dias para prefeitura retirar parklet de restaurante na Lagoa Seca, em Juazeiro do Norte

Blog do  Amaury Alencar
0

 

Vistoria identificou cones posicionados junto ao cercamento do parklet

Vistoria identificou cones posicionados junto ao cercamento do parklet | Foto: Reprodução/ MPCE

Rogério Brito

O Ministério Público do Ceará (MPCE) identificou irregularidades em um parklet instalado na Rua José de Matos de França, no bairro Lagoa Seca, em Juazeiro do Norte. A estrutura é utilizada como extensão do restaurante Graveto Cozinha e, segundo o órgão ministerial, vem sendo explorada comercialmente para atendimento exclusivo aos clientes, embora ocupe um espaço público.

Diante das irregularidades, a 7ª e a 9ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte recomendaram nesta quinta-feira (22) que a prefeitura adote providências para desocupar a área. O município tem prazo de 30 dias para notificar o proprietário do restaurante e promover a retirada do equipamento.

| Clique aqui para acompanhar as notícias do M1 no WhatsApp!      

As irregularidades foram identificadas a partir de constatações do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Embora tenha concedido autorização temporária de 90 dias para a ocupação do espaço com finalidade comercial, o próprio órgão de trânsito apontou problemas de segurança e recomendou a remoção do equipamento. Vistorias apontaram a ausência de itens de segurança, como fitas refletivas, delimitadores físicos e barreiras laterais.

O MP também questionou a utilização do parklet como extensão privada do Graveto Cozinha, destinada predominantemente ao atendimento dos clientes do restaurante. A recomendação ressalta que esse tipo de estrutura deve funcionar como espaço público de convivência, aberto e acessível gratuitamente a toda a população, e não como área de uso exclusivo de um estabelecimento comercial. Na vistoria, foram observados cones utilizados para delimitar a estrutura.

“Seu principal objetivo é ampliar o espaço dos pedestres e promover a ocupação e convivência na rua. O parklet é um espaço público, o que significa que qualquer pessoa pode dele fazer uso gratuitamente”, destaca o documento.

Prefeitura tem prazo para responder

Além do prazo de 30 dias para notificar o proprietário e promover a desocupação do espaço, a prefeitura deverá informar formalmente ao MPCE, em até 10 dias úteis, se acatará ou não a recomendação.

Caso a Prefeitura tenha interesse em manter um parklet no local, deverá instaurar um processo administrativo para conceder permissão de uso do bem público. O procedimento deverá ser precedido de parecer técnico de trânsito e observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O MP alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Restaurante diz que equipamento é regular

Em manifestação encaminhada ao MP, o restaurante Graveto Cozinha afirmou, por meio de seus advogados, que a instalação da estrutura foi precedida de autorização municipal e do pagamento das taxas correspondentes à Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos (Seamasp). Como comprovante, a defesa apresentou um Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no valor de R$ 211,05, referente à instalação de um bangalô de 12 m².

“A instalação do parklet pelo restaurante Graveto Cozinha não configura qualquer irregularidade, sendo fruto de regular procedimento administrativo perante o Poder Público Municipal, com pagamento da respectiva taxa e observância da legislação local aplicável”, sustenta a defesa.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)