
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), barrou nesta sexta-feira (23) uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula” por decisão administrativa individual do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
Floriano determinou que a Presidência do TSE não suspenda, retire do ar ou restrinja o alcance e o funcionamento do canal com base em sua competência administrativa. Para o ministro, medidas desse tipo precisam ser determinadas em processo judicial eleitoral ou por decisão do plenário do tribunal.
O ministro exigiu ainda que a decisão seja submetida ao plenário do TSE para referendo. Caberá ao colegiado avaliar a medida e decidir sobre os limites de atuação da Presidência da Corte no caso.
Kassio Nunes Marques tem dito nos bastidores que uma eventual suspensão do canal dependerá da identificação de irregularidades pela Meta, responsável pelo aplicativo.
Multa de R$ 50 mil
A decisão de Floriano também suspende os efeitos de decisões administrativas anteriores que possam resultar na retirada do canal do ar ou na limitação de suas funcionalidades. A determinação vale até o julgamento do mandado de segurança ou até que haja outra decisão judicial nos processos eleitorais mencionados pelo relator.
O ministro estabeleceu ainda que a Meta deve cumprir a ordem judicial mesmo que exista decisão administrativa individual em sentido contrário. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 50 mil, além de eventual apuração de crime eleitoral.
Competência
Na decisão, Floriano Marques afirma que há divergência entre integrantes do TSE sobre quem tem competência para determinar a suspensão de canais de comunicação durante o período eleitoral. Segundo ele, a questão ainda não foi resolvida pelo plenário.
O ministro questiona o uso de procedimentos administrativos pela Presidência para determinar medidas que, em sua avaliação, têm natureza judicial. Ele argumenta que a fiscalização dos planos de conformidade das plataformas digitais permite cobrar providências das empresas, mas não autoriza, por si só, a suspensão de canais de pessoas físicas.
Para Floriano, eventuais irregularidades eleitorais precisam ser apuradas em processos próprios, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão também destaca que a legislação eleitoral protege manifestações políticas espontâneas na internet, inclusive em canais com grande audiência e em ações de mobilização para ampliar o alcance de mensagens. Essa proteção, porém, não abrange práticas ilícitas, que podem gerar responsabilização após a devida apuração.
Disputa judicial
O canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones, tornou-se alvo de uma disputa judicial após o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, questionar a atuação da ferramenta e alegar a existência de ações coordenadas para ampliar a circulação de conteúdos favoráveis ao petista.
Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do canal. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou seu restabelecimento, apontando divergências sobre a competência para decidir a questão. Desde então, o canal passou por uma sequência de decisões e voltou a ser tema de questionamentos.
Relatório da Meta
Na quinta-feira (22), Nunes Marques determinou que a Meta apresentasse, em 24 horas, um relatório técnico detalhado sobre possíveis ações coordenadas envolvendo o canal e a replicação de conteúdos no Instagram, Facebook e Threads. Google e X também foram intimados a informar se identificaram movimentações coordenadas para ampliar a circulação de termos e hashtags relacionados à ferramenta.
A decisão de Floriano não impede a investigação de eventuais irregularidades nem determina o encerramento das apurações. O ministro esclarece que os elementos reunidos pelas plataformas podem ser encaminhados à Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela análise da ação de investigação judicial eleitoral relacionada ao caso.
R7