Elmano ganha no TSE direito à propaganda adicional em TV e rádio para reposição de tempo

Blog do  Amaury Alencar
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Em decisão publicada favoravelmente à chapa governista, o ministro Dias Toffoli determinou, nesta quinta-feira (1º), que emissoras de rádio e TV veiculem inserções eleitorais do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição entre esta sexta-feira (2) e sábado (3). 

 A decisão no âmbito de processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde a pedido feito pela candidatura do gestor e objetiva compensar o descumprimento de uma decisão de 24 de setembro, que ordenou o aumento de 30 segundos em cada publicação da aliança.

O entendimento de Toffoli volta-se à reposição equivalente ao período entre 24 de setembro e esta quinta. A efetivação do acréscimo tem como garantidor o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), conforme a legislação. O descumprimento tem como efeito, para emissoras, o valor de multa de R$ 100 mil.

O Estado procurou a assessoria do candidato Ciro Gomes (PSDB) para saber se a coligação vai entrar com recurso contra a decisão monocrática de Toffoli e recebeu a resposta de que um recurso foi interposto nesta sexta-feira (2) e que a campanha “aguarda a decisão”.

*Este conteúdo foi atualizado às 15h28 desta sexta-feira (2) para inclusão da resposta da campanha de Ciro Gomes (PSDB).

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