Corregedor do TSE derruba decisão de Nunes Marques e mantém canal "Exército do Lula"

Blog do  Amaury Alencar
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                                                          Crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, e manteve no ar o canal "Exército do Lula" no WhatssApp. Decisão também determinou o envio do processo ao plenário do órgão ministerial. 

Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), grupo foi criado para dar apoio a campanha petista na corrida pela Presidência da República e conta atualmente com mais de três milhões de participantes. Intuito da ferramenta seria dar orientações aos eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Na última semana, o senador Flávio Bolsonaro (PL), concorrente ao pleito presidencial, impetrou uma ação pedindo a remoção desse e de outros perfis e publicações feitas pela campanha adversária, alegando que a mesma estaria disseminando "desinformação" por meio das plataformas digitais. 

Frente ao pedido, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu, nesse sábado, 10, o prazo de cinco dias para que Janones e a equipe do presidente Lula se manifestassem sobre acusações. Dentro do mesmo período a campanha de Flávio deveria apresentar as provas que foram citadas na ação.

 No entanto, já na manhã deste domingo, 11, Nunes Marques atendeu a outro pedido do senador que também acusa o canal "Exército do Lula" de supostamente violar regras e determinou a derrubada do mesmo, atropelando a condução do caso e passando por cima do corregedor.  

Nunes apontou que o espaço transmitia "a milhões de pessoas, sob comando único" conteúdos "inverídicos", e que "a liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral".

Horas depois, no entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reverteu a decisão do presidente do TSE e manteve o canal no ar, considerando o prazo solicitado pelo mesmo nesse sábado e a "insuficiência dos elementos probatórios disponíveis para justificar restrição tão abrangente".

(Com agências)

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