Caririaçu e Crato têm empregadores na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão

Blog do  Amaury Alencar
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Caririaçu e Crato têm empregadores na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão.

Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT 

 

Saulo Mota

Os municípios de Caririaçu e Crato aparecem na atualização de outubro de 2026 da chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os registros envolvem dois empregadores, com um trabalhador em cada ocorrência.

Em Caririaçu, o cadastro apresenta o nome de Marcelo Pereira Feitosa, relacionado a uma ocorrência no Sítio Tataíra, na zona rural do município, em atividade de criação de bovinos para corte. A ação fiscal foi realizada em 2025, e a decisão administrativa de procedência foi registrada em 5 de junho daquele ano. A inclusão no cadastro ocorreu em 6 de outubro de 2025.

No Crato, o registro é referente a Raimunda Airtes de Brito Cabral, em uma ocorrência ligada ao trabalho doméstico em residência particular. O cadastro aponta um trabalhador envolvido. A decisão administrativa de procedência foi registrada em 14 de novembro de 2025, e a inclusão ocorreu em 6 de abril de 2026.

Ceará tem 12 empregadores registrados

No Ceará, 12 empregadores constam na atualização do cadastro nacional. Os registros estão associados a Fortaleza, Jaguaruana, Reriutaba, Beberibe, Aracati, Caririaçu, Itaitinga, Eusébio, Crato e São Gonçalo do Amarante. Em um dos casos, o documento não informa um município específico para o estabelecimento.

O que é a “lista suja”?

A “lista suja” é um cadastro público mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para dar transparência aos resultados das ações de fiscalização relacionadas ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. A atualização é realizada semestralmente.

A inclusão dos empregadores ocorre após a conclusão do processo administrativo, quando há decisão definitiva na esfera administrativa pela procedência da autuação. O nome permanece no cadastro por dois anos, conforme as regras aplicáveis.

A presença na lista não equivale, por si só, a uma condenação criminal. O cadastro reúne empregadores responsabilizados administrativamente após o procedimento previsto pelo Ministério.

Na atualização divulgada em 6 de outubro de 2026, o governo federal incluiu 82 novos empregadores no cadastro nacional. Os casos correspondem a fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores em diferentes estados brasileiros.

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