Salitre: TCE-CE julga irregulares contas de ex-secretária de Saúde e aponta oito irregularidades na gestão de 2023

Blog do  Amaury Alencar
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ex-secretária de saúde de Salitre Geórgia de Sousa Pereira Besen

Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) julgou irregulares as contas de gestão da Secretaria de Saúde de Salitre referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade da então secretária Geórgia de Sousa Pereira Besen, que esteve à frente da pasta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro daquele ano.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Virtual do TCE-CE no âmbito do Processo nº 08976/2024-8. O julgamento resultou na imputação de débito de R$ 175.280,85, além da aplicação de multa correspondente a 10% desse valor e de multa adicional de R$ 40 mil. Também foi determinado o encaminhamento de ofício ao Ministério Público Estadual.

O processo analisou uma execução orçamentária da Secretaria de Saúde que, em 2023, totalizou R$ 20.251.095,10.

O relatório que embasou o julgamento foi elaborado pelo conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima. Segundo o documento, a Secretaria de Controle Externo do TCE-CE identificou inicialmente seis achados de auditoria. Após a análise das justificativas apresentadas pela responsável e o aprofundamento da instrução processual, os apontamentos foram desdobrados e chegaram a oito achados considerados não sanados.

Divergência de R$ 175 mil nos saldos financeiros

Entre os pontos considerados mais relevantes pelo órgão técnico está o Achado nº 3, relacionado à não comprovação de saldo financeiro.

De acordo com o relatório, foi identificada uma divergência de R$ 175.280,85 entre os registros contábeis, os extratos bancários e a conciliação de caixa de duas contas da Secretaria de Saúde.

O relatório aponta que a diferença correspondia a R$ 92.682,68 em uma das contas e R$ 82.598,17 em outra.

Durante a defesa, a responsável alegou que os valores estavam relacionados à folha de pagamento de dezembro de 2023, que teria sido quitada somente em janeiro de 2024.

Segundo o relatório, entretanto, não foram apresentados documentos considerados suficientes pela unidade técnica para comprovar a origem dos valores, sua vinculação à despesa e a efetiva disponibilidade financeira em 31 de dezembro de 2023.

O órgão técnico classificou o achado como material, de natureza grave, apontando dano ao erário no valor de R$ 175.280,85. Esse foi o valor posteriormente imputado como débito no julgamento.

Pendência de R$ 284,8 mil em contribuições previdenciárias

Outro ponto destacado no relatório diz respeito ao repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores.

Conforme o documento, do total das retenções previdenciárias realizadas, permaneceu sem comprovação de repasse o montante de R$ 284.854,81, destinado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A defesa informou que o recolhimento teria ocorrido no exercício seguinte. No entanto, segundo o relatório, não foram apresentadas guias de pagamento autenticadas que comprovassem o recolhimento, e uma consulta ao Sistema de Informações Municipais (SIM) não indicou registro do pagamento em janeiro de 2024.

O apontamento foi classificado pelo órgão técnico como descumprimento formal de natureza grave.

Despesas de 2023 registradas posteriormente

O relatório também apontou a existência de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) registradas em exercícios seguintes, embora o fato gerador das despesas tenha ocorrido em 2023.

Segundo a análise técnica, parte dessas despesas foi realizada sem prévio empenho e sem processo formal de reconhecimento de dívida.

O Ministério Público de Contas, conforme registrado no relatório, identificou ainda despesas no valor de R$ 613.819,65 que não dispunham de cobertura orçamentária suficiente ao final do exercício de 2023.

O documento relaciona o apontamento às regras da Lei nº 4.320/1964, à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ministério Público de Contas mencionou, no parecer analisado pelo conselheiro, possíveis repercussões jurídicas do fato, incluindo referência a dispositivos do Código Penal e da Lei de Improbidade Administrativa. Essas referências constam como considerações jurídicas do órgão ministerial no processo e não equivalem, por si só, a uma condenação criminal ou por improbidade.

Contratação indireta de profissionais da Saúde

Outro ponto analisado pelo TCE-CE envolve a contratação de profissionais por meio de cooperativas.

O relatório aponta que profissionais de nível superior e técnico foram contratados por meio das cooperativas PROSAÚDE e COOPERAÇÃO para desempenhar atividades consideradas típicas e permanentes da política pública de saúde.

Para a unidade técnica, a contratação caracterizou terceirização de atividade-fim e estaria em desacordo com a exigência constitucional de concurso público para o provimento de cargos permanentes.

O apontamento foi classificado como descumprimento formal de natureza grave.

O Ministério Público de Contas também tratou do tema em seu parecer, mencionando despesas relacionadas às duas entidades e apontando entendimento de que teria ocorrido burla à exigência de concurso público. O próprio relatório registra, contudo, uma ressalva da unidade técnica quanto à inconsistência de valor atribuída à COOPERAÇÃO, sem prejuízo da manutenção do achado referente à contratação indireta.

Repasse de R$ 516 mil à Associação dos Agentes de Saúde

O processo também analisou repasses efetuados à Associação dos Agentes de Saúde de Salitre.

De acordo com o relatório, foram identificados repasses de R$ 516.151,54, destinados a incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde.

Segundo a análise do TCE-CE, a defesa não apresentou o instrumento jurídico que teria fundamentado os repasses, o respectivo plano de trabalho ou a prestação de contas correspondente.

A ausência desses documentos, conforme o relatório, teria impedido a verificação da regularidade das despesas e de sua conformidade com as normas constitucionais que tratam da atuação dos agentes comunitários de saúde.

O apontamento também foi classificado como descumprimento formal de natureza grave.

O Ministério Público de Contas apresentou entendimento adicional sobre o tema, sustentando que os repasses, da forma como realizados, não se enquadrariam adequadamente no instituto do convênio e fazendo referência às regras constitucionais sobre processo seletivo público e pagamento dos agentes.

Falta de documentos e descumprimento de determinação

Entre os oito achados considerados não sanados estão ainda questões de natureza documental e o descumprimento de uma determinação anterior do próprio TCE-CE.

No primeiro caso, o relatório aponta que não foram encaminhados os extratos bancários oficiais de sete contas da Secretaria de Saúde. A responsável apresentou balanço financeiro e diários de movimento bancário elaborados internamente, mas, segundo a unidade técnica, esses documentos não poderiam substituir os extratos emitidos pelas instituições financeiras.

Embora as contas apresentassem saldo zero e não tivessem movimentação no exercício, o apontamento foi mantido como descumprimento formal de natureza leve.

Já o segundo achado está relacionado ao Acórdão nº 450/2023, que havia determinado o repasse dos valores consignados de terceiros. Segundo o relatório, a responsável foi formalmente cientificada da determinação em 26 de abril de 2023, mas não teria efetuado o repasse referente ao INSS apontado no processo.

O Ministério Público de Contas considerou que o descumprimento da determinação poderia, por si só, levar ao julgamento pela irregularidade das contas, independentemente da classificação individual do achado.

Classificação irregular de despesas com pessoal

O relatório também identificou despesas relacionadas à contratação de profissionais diretamente ligados às atividades assistenciais de saúde que foram classificadas nos elementos contábeis destinados a Outros Serviços de Terceiros.

Segundo a unidade técnica, essas despesas deveriam ter sido contabilizadas na rubrica de “Outras Despesas de Pessoal”, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação técnica, a classificação adotada teria reduzido artificialmente a base utilizada para o cálculo da Despesa Total com Pessoal.

O achado foi classificado como descumprimento formal de natureza grave.

Oito achados atribuídos à responsável

O Relatório de Instrução nº 3230/2026 atribuiu à ex-secretária Geórgia de Sousa Pereira Besen a responsabilidade pelos oito achados analisados no processo:

· não envio de peças processuais exigidas pela legislação do Tribunal;

· descumprimento de determinação expedida pelo TCE-CE;

· não comprovação de saldo financeiro;

· ausência de comprovação do repasse de valores de INSS;

· realização, em exercícios posteriores, de despesas cujo fato gerador ocorreu em 2023;

· classificação considerada irregular de despesas com pessoal;

· contratação indireta de profissionais para atividades-fim da Saúde;

· ausência de comprovação da regularidade de repasses à Associação dos Agentes de Saúde de Salitre.

Todos os oito pontos foram considerados não sanados após a análise da defesa apresentada pela responsável.

Decisão do Tribunal

Com base na instrução processual, nas manifestações da defesa e no parecer do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara Virtual do TCE-CE julgou as contas irregulares.

O julgamento estabeleceu a imputação de débito de R$ 175.280,85, correspondente ao valor apontado como dano ao erário no Achado nº 3.

Também foi aplicada multa de 10% sobre o débito, o que corresponde a aproximadamente R$ 17.528,09, além de uma multa de R$ 40 mil.

Assim, considerando apenas as penalidades fixadas pela maioria no julgamento, as multas correspondem a aproximadamente R$ 57.528,09, além do débito de R$ 175.280,85.

O conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima ficou vencido em parte quanto ao valor de uma das penalidades, tendo votado pela aplicação de multa de R$ 41.353,91.

A conselheira Onélia Leite declarou suspeição no processo. Para a composição do quórum, foi convocado o auditor Itacir Todero. A conselheira Soraia Victor foi designada redatora do acórdão.

Encaminhamento ao Ministério Público

A decisão também determinou o encaminhamento de ofício ao Ministério Público Estadual, conforme os termos do acórdão.

Esse encaminhamento não significa, por si só, que tenha havido condenação criminal ou por ato de improbidade. Eventuais providências posteriores dependem da análise e da atuação do Ministério Público dentro de suas atribuições legais.

Da mesma forma, a imputação de débito e as multas decorrem do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas no âmbito do processo de prestação de contas de gestão.

Processo analisou gestão de mais de R$ 20 milhões

A prestação de contas analisada corresponde ao exercício financeiro de 2023, período em que a Secretaria de Saúde de Salitre teve execução orçamentária de R$ 20.251.095,10.

O caso reúne apontamentos de diferentes naturezas, desde questões formais relacionadas à documentação e ao cumprimento de determinações do Tribunal até questões consideradas graves pelo órgão técnico, envolvendo saldo financeiro, contribuições previdenciárias, despesas sem cobertura orçamentária, classificação de despesas com pessoal, terceirização de atividades e repasses a entidade representativa de agentes comunitários de saúde.

A decisão do TCE-CE é resultado da análise das contas de gestão e dos documentos apresentados durante a instrução processual. Eventuais recursos e os demais desdobramentos processuais devem ser considerados na atualização da situação do caso.

Fonte: TRE/CE

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