
Centro Cultural do Cariri | Foto: Ascom/Centro Cultural do Cariri
Rogério Brito
O Instituto Mirante de Cultura e Arte, organização social (OS) responsável pela gestão do Centro Cultural do Cariri, no Crato, foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de cerca de R$ 80 mil a um ex-coordenador de Tecnologia da Informação que desenvolveu transtornos de ansiedade e depressão. A sentença, que ainda cabe recurso, reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento do profissional.
A decisão foi proferida em 6 de agosto deste ano pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri. O valor de R$ 80 mil é provisório e inclui R$ 50 mil por danos morais decorrentes da doença ocupacional, além de uma indenização referente ao período de estabilidade provisória que o trabalhador teria direito.
O trabalhador atuou no Instituto Mirante entre janeiro de 2023 e novembro de 2024, no setor de tecnologia, com salário de aproximadamente R$ 7 mil. Na ação trabalhista, ele afirmou que era submetido a cobranças e pressão psicológica no ambiente profissional, o que teria contribuído para o desenvolvimento de transtornos de ansiedade e pânico.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estavam indenizações por assédio moral e doença ocupacional, além do reconhecimento de dispensa discriminatória, estabilidade provisória e pagamento de férias.
No processo, o Instituto Mirante alegou que as cobranças feitas ao profissional eram compatíveis com as atribuições do cargo e que o desligamento ocorreu em razão de desempenho.
Perícia apontou relação entre trabalho e adoecimento
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e realizada uma perícia médica para avaliar a relação entre as atividades profissionais e os problemas de saúde apresentados pelo trabalhador.
Segundo a perícia, os transtornos tinham origem multifatorial, mas o ambiente de trabalho contribuiu de forma moderada e relevante para o surgimento, manutenção e agravamento do quadro. A conclusão foi classificada juridicamente como concausa, quando o trabalho não é considerado a causa exclusiva da doença, mas contribui para o seu desenvolvimento ou agravamento.
Na sentença, a magistrada destacou que o Instituto Mirante tinha conhecimento da situação psicológica do funcionário. Segundo depoimento da representante da entidade, o trabalhador havia recebido recomendações para buscar atendimento psicológico e psiquiátrico, e a situação estava registrada pela instituição. A juíza considerou, portanto, que ficou demonstrada a contribuição do trabalho para o adoecimento e reconheceu a existência de doença ocupacional.
“A perícia foi categórica ao afirmar que a enfermidade possui etiologia multifatorial, reconhecendo expressamente que o trabalho não constituiu causa exclusiva do adoecimento, mas exerceu participação moderada e relevante em sua deflagração, manutenção e agravamento, caracterizando hipótese de concausa laboral”, destacou.
Instituto terá de pagar R$ 80 mil
Com o reconhecimento da doença ocupacional, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Também foi concedida indenização correspondente ao período de estabilidade provisória no emprego, elevando o valor provisório da condenação para aproximadamente R$ 80 mil.
Os demais pedidos apresentados pelo trabalhador foram rejeitados pela magistrada.
Cabe recurso
A sentença foi proferida em primeira instância e, portanto, não é definitiva. O Instituto Mirante ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará.