O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (14) a criação de linhas de crédito de até R$ 30 bilhões destinadas à aquisição de veículos novos por motoristas de aplicativo, profissionais do transporte escolar, taxistas e cooperativas de taxistas.
A medida amplia o programa de renovação de frota e estabelece condições especiais de financiamento para trabalhadores que utilizam veículos como instrumento de trabalho. Entre as regras estão parcelamento em até 84 vezes e financiamento de carros de até R$ 200 mil, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
Poderão ser adquiridos veículos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos, além de utilitários. A regulamentação também contempla recursos para adaptações destinadas a pessoas com deficiência.
O texto teve origem em uma medida provisória aprovada pelo Congresso. Após modificações feitas pela Câmara dos Deputados, a matéria foi transformada em projeto de lei de conversão, posteriormente aprovado pelo Senado e encaminhado para sanção presidencial.
JUROS MENORES PARA MULHERES
De acordo com o texto sancionado, para carros e motocicletas, os juros serão de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, já considerados spread e taxas bancárias. Outras condições poderão variar conforme a modalidade de financiamento.
O programa prevê ainda um sistema de amortização variável, conhecido como “prestação balão”.
No caso dos motoristas e entregadores de aplicativos, o período mínimo de cadastro ativo exigido foi reduzido de 12 para seis meses.
Para ter acesso ao financiamento, o motorista de aplicativo deverá estar cadastrado na plataforma há pelo menos seis meses, contados da solicitação de habilitação, e ter realizado no mínimo 100 corridas no período pela mesma plataforma.
Os taxistas deverão possuir licenças e registros ativos junto aos órgãos responsáveis e estar em situação fiscal regular. Motoristas vinculados a cooperativas também poderão participar.
BNDES, BANCO DO BRASIL E CAIXA
As linhas de financiamento serão disponibilizadas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além de instituições financeiras habilitadas.
A legislação autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para oferecer garantias às operações, mecanismo que busca facilitar o acesso dos trabalhadores ao crédito.
Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ficarão responsáveis pela definição de critérios de elegibilidade, levando em consideração aspectos de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
UM VEÍCULO POR MOTORISTA
O acesso ao programa ficará limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista. Para as cooperativas, será permitido o financiamento de um veículo por cooperado.
Também poderão ser incluídos no financiamento o seguro do automóvel e o seguro prestamista, quando contratados juntamente com o veículo.
A nova legislação permite ainda utilizar os recursos para adaptar veículos de motoristas com deficiência e adequar táxis para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
O programa contempla também medidas específicas para mulheres motoristas, incluindo a possibilidade de financiamento de itens de segurança. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e períodos de carência.