A Justiça suspendeu, por indícios de irregularidades, uma licença ambiental concedida pela Prefeitura de Monsenhor Tabosa para atividade de bovinocultura em uma fazenda. O beneficiário da autorização, Francisco de Assis Sousa Júnior, é apontado no processo como irmão do prefeito Francisco Salomão de Araújo Sousa.
A decisão considerou a falta de estrutura técnica da Prefeitura para realizar licenciamentos ambientais. Convém ressaltar que casos semelhantes têm sido registrados em outros municípios, como Guaramiranga.
Atas do Conselho Municipal de Meio Ambiente apontam ausência de servidores efetivos qualificados em Monsenhor Tabosa e a necessidade de concurso público para formar a equipe técnica.
Também foi questionado o fato de a licença ter sido expedida com base em um parecer sem a assinatura de profissional responsável. O juiz citou ainda indícios de possível desvio de finalidade na concessão da autorização.Suspensão imediata
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho. O magistrado determinou a suspensão imediata da Licença Ambiental, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A medida também proíbe atividades agropecuárias, intervenções físicas ou exploração da propriedade com base na licença questionada.
A Justiça também determinou a preservação dos documentos físicos e digitais relacionados ao procedimento e comunicou a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para fiscalizar a área.
O juiz, no entanto, negou o pedido para suspender todos os licenciamentos ambientais expedidos pelo Município. Segundo a decisão, a paralisação geral poderia prejudicar outros empreendimentos e serviços. A medida atinge especificamente a licença concedida para a Fazenda Alegre.
Posição da Prefeitura
O Município e o prefeito alegaram no processo que a estrutura ambiental funciona regularmente e dispõe de equipe habilitada. Também afirmaram que a falta de assinatura no parecer seria uma falha passível de correção e que a legislação estadual concedeu prazo para os municípios se adequarem às novas exigências.
A decisão é liminar e não representa uma condenação definitiva dos envolvidos. O processo continuará com a apresentação das defesas, a produção de provas e o julgamento do mérito.
Diário do Nordeste
