
José Ailton Brasil. Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu tutela provisória de urgência em favor de José Ailton de Sousa Brasil (Zé Ailton), candidato a deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores(PT).
A decisão determina que o candidato a deputado federal Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil remova, em até 24 horas, vídeos publicados em seu perfil no Instagram, nos quais afirmava que Zé Ailton estaria “inelegível” por “determinação da Justiça”.
A representação por direito de resposta foi analisada pelo juiz auxiliar Francisco Luís Rios Alves. Segundo a decisão, o conteúdo veiculado por Aloísio Brasil fundamentou-se em uma sentença de primeiro grau proferida pela 27ª Zona Eleitoral do Crato/CE. Contudo, a publicação omitiu que a decisão não transitou em julgado e que ainda pendem recursos sem qualquer pronunciamento de órgão colegiado.
Para o magistrado, classificar a inelegibilidade como fato consumado e definitivo transmite uma conclusão jurídica inverídica ao eleitorado, ferindo a legislação eleitoral. Pela lei (LC nº 64/1990), os efeitos de inelegibilidade por abuso de poder exigem decisão de órgão colegiado ou o trânsito em julgado do processo. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que Dr Aloísio remova no prazo de 24 horas as publicações inverídicas.
Caso descumpra, a empresa Meta/Instagram será oficiada para realizar o bloqueio técnico das URLs (links das postagens). O TRE-CE concedeu ainda ao candidato a Deputado Estadual Zé Ailton direito de resposta. Aloísio deverá no prazo de 48h publicar no seu Instagram um texto explicativo informando que a afirmação de inelegibilidade é falsa e esclarecendo a real situação processual do candidato.
Foi ainda determinado pelo referido tribunal que Dr Aloísio se abstenha de realizar novas postagens, estando proibido de revalidar a afirmação que Zé Ailton Brasil estaria inelegível. O requerido está proibido de revalidar a afirmação de inelegibilidade definitiva sobre Zé Ailton enquanto não houver trânsito em julgado ou decisão colegiada.
Em caso de descumprimento o tribunal fixou multa cominatória diária de R$ 5.320,50.