
Ligação direta na rede de distribuição teria sido encontrada em imóvel no bairro Bela Vista; Polícia Civil lavrou auto de prisão em flagrante
Uma mulher de 36 anos, identificada como Alana Rosa Araújo Pereira, foi presa em flagrante, nesta quinta-feira (20), em Mauriti, suspeita de furto de energia elétrica. A ocorrência foi registrada por volta do meio-dia, durante uma inspeção realizada por funcionários da Enel Ceará em um imóvel localizado na Rua Nazário Furtado de Lacerda, no bairro Bela Vista.
De acordo com informações repassadas à Polícia Militar, a equipe da concessionária constatou uma ligação direta da rede de distribuição de energia elétrica ao imóvel, sem passagem pelo sistema de medição. Com isso, a energia consumida não estaria sendo devidamente registrada pelo equipamento de medição.
O supervisor de segurança da Enel Ceará, Francisco Valmir Gonçalves, de 44 anos, acionou a Polícia Militar e solicitou apoio para conduzir a responsável pelo imóvel à Delegacia de Polícia Civil de Mauriti.
Segundo os funcionários da concessionária, a unidade consumidora estava cadastrada em nome de Alana Rosa desde 2023 e apresentava histórico de irregularidades, além de registros de faturamentos considerados incompatíveis com a carga elétrica instalada no imóvel.
Durante a vistoria, os técnicos também teriam encontrado diversos equipamentos eletroeletrônicos em funcionamento, entre eles aparelhos de ar-condicionado. A situação, conforme os responsáveis pela inspeção, reforçou a suspeita de que havia consumo de energia sem a devida medição.
A mulher estava no imóvel no momento da fiscalização e foi informada sobre a irregularidade identificada. Em seguida, diante da situação, os policiais realizaram a condução dela para a Delegacia de Polícia Civil, acompanhada pelos representantes da concessionária e da documentação relacionada à ocorrência.
Na unidade policial, a autoridade competente analisou os elementos apresentados e ratificou a prisão em flagrante. Conforme o registro da ocorrência, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática, em tese, do crime de furto de energia elétrica, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal.
O caso ficou à disposição da Justiça para a adoção das medidas legais cabíveis.
Caririceara.