
Segundo a representação apresentada por Yury, o vídeo atribuía ao parlamentar fatos desabonadores e ofensivos à sua honra (Foto: Divulgação )
A Justiça Eleitoral concedeu liminar favorável ao deputado federal Yury do Paredão e determinou a retirada de um vídeo publicado pelo também candidato a deputado federal Aloísio Antônio Gomes de Matos Brasil, o Dr. Aloísio, no Instagram e posteriormente impulsionado mediante pagamento à plataforma Meta. Portanto, o conteúdo questionado *não foi publicado por um veículo de imprensa, mas por um adversário político.
Segundo a representação apresentada por Yury, o vídeo atribuía ao parlamentar fatos desabonadores e ofensivos à sua honra, incluindo afirmações que o associavam a atos de violência. Ao analisar o caso, o TRE-CE entendeu, de forma preliminar, que o conteúdo ultrapassava os limites de uma simples crítica política e apresentava elementos capazes de desqualificar a imagem do deputado perante o eleitorado.
A Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado por Yury e o risco de dano provocado pela continuidade da circulação da publicação. Também destacou que o conteúdo havia recebido impulsionamento pago, ampliando seu alcance nas redes sociais.
Com a decisão, a Meta deverá retirar o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Dr. Aloísio também foi proibido de republicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.
A decisão é liminar e ainda não representa julgamento definitivo sobre o caso. O processo seguirá para defesa da parte representada e posterior análise da Justiça Eleitoral.