Fim do regime de caixa acende alerta para 80 mil novos pequenos negócios no Ceará

Blog do  Amaury Alencar
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional, entre elas a extinção do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. O regime de caixa é uma forma de apuração em que a empresa considera a receita no momento em que efetivamente recebe o dinheiro e não, necessariamente, quando realiza a venda ou presta o serviço.

Na prática, isso pode ter impacto no fluxo de caixa de empresas que vendem a prazo. “Por exemplo, a empresa presta um serviço de R$ 10 mil em janeiro e o cliente paga em março. Atualmente, a empresa que estiver regularmente enquadrada no regime de caixa, essa receita poderia ser considerada na apuração mensal no momento do recebimento, em março. A partir de 2027, a receita será considerada na apuração de janeiro”, explica a contadora e CEO do Grupo Dominus, Karla Carioca. 

Isso significa que o momento da tributação poderá ser anterior ao do recebimento financeiro. Essa mudança não aumenta a alíquota do Simples, mas pode antecipar o desembolso tributário em relação à entrada do dinheiro, dependendo do prazo de pagamento praticado pela empresa.

Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária, inclusive a alteração do regime de caixa foi introduzida justamente pela Lei Complementar nº 214/2025, além disso a mudança no Simples Nacional está inserida nesse processo de adequação do regime simplificado ao novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). “Isso não significa que o fim do regime de caixa seja uma regra do IBS ou da CBS, pois o regime do próprio Simples Nacional deixa de existir a partir de 2027 e o IBS e o CBS passam a integrar o novo sistema tributário, com regras próprias e possibilidade de o optante pelo Simples escolher, em determinadas condições, recolher esses dois tributos pelo regime regular”, detalha a contadora.

Karla Carioca faz ponderações importantes sobre os valores faturados em 2026 e que, somente, serão recebidos em 2027. “A empresa que estiver utilizando o regime de caixa em 2026 precisa ter um controle muito rigoroso dos valores a receber, porque haverá receitas originadas em operações anteriores à mudança que poderão ser recebidas posteriormente” alerta.

Para ela, não é recomendável assumir que todo recebimento ocorrido em 2027 será automaticamente tributado novamente pelo Simples. É necessário observar as regras de transição e a correta identificação da receita para evitar duplicidade de tributação ou falhas na apuração, para isso o ano de 2026 é de preparação.

O Ceará tem uma particularidade importante, pois os pequenos negócios têm relevância na economia estadual, sendo o setor de serviços o principal segmento entre as novas empresas. Segundo levantamento do Sebrae, com base em dados da Receita Federal, entre 1º de janeiro e 20 de junho de 2026 foram formalizados 80.462 pequenos negócios no Estado, o que corresponde a 97,6% de todas as empresas abertas. Desse total, cerca de 64% eram do setor de serviços.

“Isso é especialmente relevante quando falamos do fim do regime de caixa, porque muitos negócios trabalham com prestação de serviços hoje e recebimento posterior. Portanto, a mudança pode exigir um cuidado maior com capital de giro e fluxo de caixa. A empresa poderá ter uma receita tributável antes de ter efetivamente o dinheiro disponível em sua conta, sendo necessário melhor gestão financeira e dos prazos de prestação de serviços e recebimento”, concluiu.

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