Crédito: João Filho Tavares
A Justiça do Ceará determinou nesta terça-feira, 11 de agosto, a reanálise de isenções no concurso da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), mas negou o adiamento das provas objetivas, mantendo a data do dia 16 de agosto, no próximo domingo.A decisão foi proferida pelo juiz João Everardo Matos Biermann, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no âmbito da Ação Civil Pública referente ao concurso público da Alece.
O processo, portanto, garante o benefício da isenção da taxa de inscrição aos candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em Instituições Públicas de Ensino Superior, ao mesmo tempo em que preserva o cronograma original do certame.A ação contra o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) defendeu que houve interpretação restritiva adotada pela banca organizadora.
Segundo o que consta nos autos do processo, a instituição vinha limitando a concessão da gratuidade aos egressos e estudantes do Ensino Fundamental e Médio de escolas públicas, excluindo os candidatos vinculados ao Ensino Superior público
Ao analisar a matéria, o magistrado destacou jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), especificamente o precedente fixado pelo Órgão Especial no Mandado de Segurança nº 3003939-21.2025.8.06.0000 e ratificado pela 1ª Câmara de Direito Público na Apelação Cível nº 3006690-75.2025.8.06.0001.Conforme o entendimento pacificado, a Lei Estadual nº 13.844/2006 assegura a isenção a quem estudou em entidades públicas de ensino independentemente do nível escolar, constituindo ilegalidade a imposição de restrições via edital ou ato administrativo infralegal.
"A norma estadual emprega expressão ampla, abrangendo aqueles que estudam ou concluíram seus estudos em Entidades de Ensino Público, sem qualquer distinção quanto ao nível de escolaridade, sendo vedado à Administração, por ato infralegal, restringir direito subjetivo expresso e legalmente assegurado", assegura a decisão.Diante da iminência de realização das provas, o juiz impôs ao Idecan uma série de obrigações de cumprimento imediato, estipulando prazo máximo de 24 horas para execução e comprovação nos autos: Reanálise e identificação de todos os requerimentos tempestivos indeferidos exclusivamente pelo critério de nível de ensino Reembolso integral do valor da taxa de inscrição, no prazo de 24 horas, para os candidatos enquadrados na hipótese legal que tenham efetuado o pagamento Confirmação imediata da inscrição dos candidatos contemplados que não realizaram o pagamento, garantindo participação nas provas Indeferimento da reabertura geral e manutenção do calendário Embora tenha constado no pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário indeferiu a questão de ter de reabrir de forma geral e irrestrita o prazo de solicitação de isenção a todos os candidatos.
O pedido justificava as instabilidades técnicas registradas no sistema da banca organizadora, ocorridas entre os dias 21 e 22 de maio de 2026, com registros do erro HTTP 503 nas horas finais do prazo.
A decisão ponderou que, embora a oscilação do sistema tenha sido confirmada — com indisponibilidade parcial entre 21h do dia 22 de maio e 7h20min do dia 23 de maio —, dados apresentados pela banca demonstraram a aprovação de mais de 10.220 isenções dentre 29.500 requerimentos formulados por 23.765 candidatos individualizados
Diante do volume de processamentos, o juízo afastou a premissa de um comprometimento generalizado do certame em cognição sumária.O magistrado enfatizou, portanto, a necessidade de aplicar o princípio da Proporcionalidade, prevenindo o dano inverso sobre os milhares de concorrentes regularmente inscritos."Quando os interesses dos candidatos, eventualmente prejudicados, podem ser resguardados por medidas menos gravosas, mister evitar a paralisação de todo o certame, sobretudo, diante do risco de dano inverso imposto à coletividade de participantes regularmente inscritos.
"O que acontece agora com o concurso da AleceAgora, o Estado do Ceará, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e o Idecan foram intimados em caráter de urgência máxima, por meio eletrônico e oficial de justiça, para darem cumprimento imediato às determinações.
Após o cumprimento da medida liminar, o processo seguirá o trâmite regular, abrindo-se prazo para apresentação de contestação pelos réus. OPOVO procurou a Alece e o Idecan, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
O POVO