O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, neste sábado (11), o pedido de suspensão de pagamentos relacionados à Expocrato 2026.
Ao analisar a tutela de urgência, o desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves concluiu que não foram apresentados elementos concretos, individualizados e atuais suficientes para justificar a medida. A decisão registra que não foi identificado contrato específico da edição de 2026, nem informados número de processo administrativo, objeto, valor, fonte dos recursos, nota de empenho, liquidação, ordem bancária, data de vencimento ou serviço contratado.
Segundo o magistrado, a suspensão genérica de pagamentos poderia atingir negócios jurídicos sem relação direta com o processo, além de alcançar empresas e entes públicos que não integram a ação e que não tiveram oportunidade de prestar esclarecimentos.
A decisão também aponta risco de dano reverso, inclusive para terceiros de boa-fé, fornecedores, artistas e trabalhadores, além de possível impacto na continuidade regular do evento.
O TRE-CE ressaltou ainda que não cabe à Justiça Eleitoral, em análise provisória baseada apenas nas alegações iniciais, realizar uma fiscalização geral de contratações administrativas, licitações, emendas parlamentares ou pagamentos públicos. Para uma intervenção dessa natureza, seria necessário demonstrar vínculo entre o fato administrativo e um ilícito eleitoral específico.
Outro ponto levantado foi a existência de dúvida relevante sobre a legitimidade do autor da ação, apresentada na condição de eleitor individual. A decisão, contudo, reservou ao relator natural a análise definitiva dessa questão e da continuidade do processo.
Com o indeferimento da liminar, não foi determinada a suspensão dos pagamentos solicitada na ação. A decisão trata apenas do pedido urgente e não representa julgamento definitivo sobre o mérito das alegações.
Os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, que poderá avaliar a necessidade de diligências, requisição de informações ou eventual adoção de medida própria.
