Segue foragido Soldado PM juazeirense acusado de sequestro e cárcere privado em Barbalha

Blog do  Amaury Alencar
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PM foi membro do RAIO no Juazeiro e retornou para o Policiamento Ostensivo Geral.

 Demontier Tenório

O Juíz de Direito, João Pimentel Brito, decretou a prisão preventiva do Soldado da Polícia Militar, Daniel Lopes da Silva, de 35 anos. A ordem judicial foi expedida segunda-feira (27) “para resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal” diante das investigações de ameaças, sequestro e cárcere privado em Barbalha. O PM Lopes mora na Rua São Bento (Franciscanos), é lotado na 1ª Companhia do 2º BPM em Juazeiro e, agora, considerado foragido.

Ele foi soldado do RAIO e retornou ao Policiamento Ostensivo Geral (POG). O mesmo é acusado de invadir a residência de uma família no início da noite do último dia 12 de maio no Sítio Tereza (Distrito de Arajara) em Barbalha. O militar acontece no imóvel o casal e filhos menores, aparentando estar bem alterado e com uma arma de fogo na cintura estando sem camisa. O policial cobrava uma dívida do homem em nome de um funcionário do SAMU de Jardim, que tinha vendido material de construção.

Toda a ação foi filmada por imagens de câmeras de segurança deixando clara as ameaças quando o soldado ordenava que atraíssem o filho maior do casal para vir com o dinheiro até à casa dos pais quitar a dívida. A residência tinha sido invadida pelo PM que restringiu a liberdade dos moradores fazendo-os reféns e chegando a tomar celulares para não ligarem para a polícia. Entretanto, alguém percebeu e ligou para a polícia.

Ainda de acordo com os autos do processo, uma equipe do RAIO ali esteve quando dois policiais conversaram reservadamente com Lopes e este não foi desarmado como deveria saindo na sua moto. Antes, disse para a mulher que não retornaria lá caso esta não fosse registrar Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia. No seu relatório final, a delegada Cícera de Jesus Santos Araújo considerou o caso grave.

Ela menciona no inquérito a violação de domicílio com emprego de violência, ameaças, além de cárcere privado qualificado “pelo uso de arma de fogo e contra crianças e idosos”. Já o promotor de justiça, Murilo Callou Tavares de Sá, ao ser favorável à prisão preventiva, contextualiza que a “a liberdade do representado representaria risco concreto e iminente à conveniência da instrução criminal, porquanto o próprio advertiu às vítimas que retornaria caso procurassem a polícia”.

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