Pedido para suspender pagamentos relacionados à Expocrato 2026 é indeferido pelo TRE-CE

Blog do  Amaury Alencar
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expocrato 2024

ExpoCrato, em 2024. | Foto: Divulgação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, no último sábado (11),  o pedido de suspensão de pagamentos relacionados à ExpoCrato 2026. A decisão faz parte de um pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo médico Aloísio Brasil (União) contra o deputado federal Yury do Paredão (MDB).

No pedido, o proponente acusa Yury do Paredão de utilizar o evento para receber agentes políticos, convidados e influenciadores digitais, associando sua imagem à organização e ao êxito da feira, em especial no espaço do festival. Também afirma que o parlamentar teria divulgado benefícios públicos como realizações de seu mandato.

 O parecer, assinado pelo desembargador Francisco Luís Rios Alves, concluiu que não foram apresentados elementos concretos, individualizados e atuais suficientes para justificar a medida de suspender os pagamentos. 

A decisão registra que não foi identificado contrato específico da edição de 2026, nem informados número de processo administrativo, objeto, valor, fonte dos recursos, nota de empenho, liquidação, ordem bancária, data de vencimento ou serviço contratado.

Segundo o magistrado, a suspensão genérica de pagamentos poderia atingir negócios jurídicos sem relação direta com o processo, além de alcançar empresas e entes públicos que não integram a ação e que não tiveram oportunidade de prestar esclarecimentos.

Também não cabe à Justiça Eleitoral, em tutela provisória fundada apenas em alegações iniciais, assumir a fiscalização geral da legalidade de contratações administrativas, licitações, inexigibilidades, emendas parlamentares ou pagamentos públicos. Sua atuação exige nexo demonstrado entre o fato administrativo e um ilícito eleitoral específico, sem prejuízo das competências do Ministério Público, dos tribunais de contas, das controladorias e da Justiça comum”, escreveu o desembargador. 

Pontua-se que a decisão trata apenas do pedido urgente e não representa julgamento definitivo sobre o mérito das alegações. Os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará, que poderá avaliar a necessidade de diligências, requisição de informações ou eventual adoção de medida própria.

                                        Site Miséria 

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