A Procuradoria da Câmara Municipal de Mauriti informa que, em razão da decisão liminar proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade envolvendo a Resolução nº 77/2026, foi interposto, nesta data, Recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, visando à reforma da decisão.
A Câmara Municipal reafirma que todo o procedimento legislativo foi conduzido em estrita observância à legalidade e às normas aplicáveis. O Projeto de Resolução foi regularmente apreciado e aprovado por unanimidade em todas as Comissões Temáticas, sendo posteriormente aprovado, também por unanimidade, por todos os vereadores presentes em Plenário, após ampla discussão da matéria.A instituição respeita as decisões do Poder Judiciário, mas igualmente exerce o direito constitucional de recorrer quando entende que a decisão merece revisão, especialmente por envolver matéria relacionada à autonomia organizacional do Poder Legislativo, à decisão unânime dos Vereadores da Casa e à interpretação da legislação municipal.
A Câmara Municipal de Mauriti reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a independência entre os Poderes e a defesa do interesse público, permanecendo confiante de que a controvérsia será devidamente apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Procuradoria da Câmara Municipal de Mauriti