
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de até R$ 6,15 milhões em bens do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A medida integra a Operação Transparência, que investiga a suposta interferência do ex-parlamentar na destinação de emendas orçamentárias, apesar de ele não exercer mandato desde 2016. A decisão tornou-se pública nesse domingo (12/07).
De acordo com a Polícia Federal, Cunha teria atuado como um “vetor relevante” na definição e no remanejamento de recursos públicos destinados a municípios de Minas Gerais. As investigações apontam que ele teria influenciado a distribuição de pelo menos 29 emendas da Comissão de Saúde, entre outubro e dezembro de 2025, no valor total de R$ 6,15 milhões.
Mensagens obtidas pelos investigadores indicariam que o ex-presidente da Câmara interferia diretamente na escolha dos municípios beneficiados e na correção de documentos relacionados aos repasses. Para a PF, o conjunto de diálogos e planilhas revela a existência de um circuito informal por meio do qual Cunha exercia influência sobre recursos cuja indicação é prerrogativa de parlamentares em mandato.
Em uma das conversas, registrada em setembro de 2025, Cunha teria relatado dificuldades relacionadas a uma emenda destinada a Manhuaçu, em Minas Gerais. Segundo a investigação, ele demonstrou preocupação porque adversários políticos locais atribuíam a verba ao deputado Nikolas Ferreira e pediu a Tuca que obtivesse um ofício do deputado Gilberto Abramo, ambos do Republicanos mineiro, para confirmar formalmente a autoria do recurso.
Ao fundamentar a decisão, Dino afirmou que os elementos reunidos até agora apontam que Cunha operava como agente privado com poderes políticos. Na avaliação do ministro, o ex-deputado teria interferido na alocação de recursos federais sem autorização institucional.
O ministro também destacou que Cunha aparentava dispor de uma espécie de cota informal de emendas, distribuída conforme seus interesses políticos em Minas Gerais. Além da indisponibilidade dos bens, Dino suspendeu a execução de todas as despesas relacionadas às emendas sob investigação, independentemente de estarem nas fases de empenho, liquidação ou pagamento. A Câmara dos Deputados deverá entregar ao STF, no prazo de dez dias, toda a documentação relativa à tramitação interna dos recursos identificados pela Polícia Federal.
Para Dino, os fatos podem configurar, em tese, o crime de peculato-desvio, caso seja comprovado que recursos públicos foram direcionados por agente sem competência institucional para atender a interesses pessoais ou eleitorais. A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a adoção imediata das medidas cautelares, embora tenha defendido o prosseguimento das investigações e o rastreamento dos valores.
Defesa
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha afirmou ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e alegou que o ex-deputado não foi intimado. Os advogados sustentaram que Cunha não exerce mandato parlamentar e, por isso, não formalizou as emendas investigadas. A decisão sobre Cunha ocorre poucos dias depois de Dino ordenar o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, também ex-deputado.