
Operador de telemarketing | Foto: Agência Brasil
Rogério Brito
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de call center instalada em Juazeiro do Norte após considerar inválido o pedido de demissão apresentado por uma jovem aprendiz grávida. A decisão é da juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, e foi proferida no último dia 7 de julho. A decisão cabe recurso.
Segundo a sentença, a rescisão do contrato foi convertida em dispensa sem justa causa porque a trabalhadora abriu mão da estabilidade gestacional sem a assistência do sindicato da categoria, o que, na avaliação da magistrada, comprometeu a validade do ato.
Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio indenizado, salários referentes a todo o período da estabilidade provisória (até cinco meses após o parto), 13º salário, férias proporcionais e integrais, depósitos do FGTS com multa de 40% e honorários advocatícios.

Fórum da Justiça do Trabalho da Região do Cariri | Foto: Gilson Gomes/ Google Locais
Entenda o caso
A trabalhadora, de 20 anos, era contratada como jovem aprendiz quando engravidou. De acordo com o processo, após se mudar de cidade, ela enfrentou dificuldades para conciliar os horários de trabalho e solicitou à empresa uma mudança na jornada. O pedido foi negado.
Sem conseguir adequar o expediente, a jovem decidiu pedir demissão. Ela informou à empresa que estava grávida e recebeu o contato do sindicato para realizar a homologação da rescisão. No entanto, segundo o relato, não obteve resposta da entidade.
Ainda conforme o processo, ao comunicar a falta de retorno do sindicato, a funcionária foi orientada por representantes da empresa a escrever uma carta de próprio punho renunciando à estabilidade gestacional para concluir o desligamento.
A empresa sustentou na ação que o pedido de demissão foi feito de forma espontânea e consciente e alegou que a exigência de assistência sindical não seria aplicável ao contrato de aprendizagem.
A juíza, por sua vez, destacou que a estabilidade da gestante é uma garantia prevista na Constituição Federal e também se aplica aos contratos de aprendizagem. Ela afirmou que a trabalhadora se encontrava em situação de “hipervulnerabilidade”, por ser jovem aprendiz, gestante e estar em posição de inferioridade econômica e técnica em relação à empresa.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de o setor de Recursos Humanos da empresa ter fornecido o modelo do pedido de demissão, afastando a tese de que a iniciativa partiu exclusivamente da trabalhadora.
Indenização
A ação foi fixada provisoriamente em R$ 20 mil. Esse valor serve como referência processual para a condenação e não corresponde, necessariamente, ao montante que será pago pela empresa. O valor definitivo será calculado na fase de liquidação da sentença, quando serão apurados todos os direitos reconhecidos pela Justiça.
A Justiça determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, que, conforme a previsão do parto, deverá se estender até 5 de abril de 2027. A empresa também terá de retificar a Carteira de Trabalho da empregada, considerando o aviso prévio indenizado de 33 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil.