Crédito: Pedro Albuquerque/Alece
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) publicou, na última terça-feira, 8, um ato normativo que discorre sobre a vedação de propaganda eleitoral nas dependências físicas e nos canais digitais da Casa, durante as eleições de 2026. A norma também define medidas de prevenção e responsabilização institucional.
O ato tem como objetivo preservar a regularidade, a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral e proíbe o uso da estrutura pública para beneficiar ou prejudicar candidatos, garantindo a igualdade de condições.) O que muda Entre as medidas, está a vedação aos agentes públicos vinculados à Alece, como deputados estaduais, servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e cedidos — afixar, distribuir, guardar, produzir, reproduzir, publicar, promover ou facilitar a circulação de material de propaganda eleitoral nas dependências do Parlamento.fica proibido o uso de camisetas, adesivos, bonés, bottons e qualquer outro material de campanha eleitoral nas dependências da Assembleia durante o período eleitoral.
A única exceção é para adesivos de campanha em veículos particulares estacionados nas dependências da Casa, desde que respeitem as regras da legislação eleitoral.O uso de palavras em plenário, comissões, audiências públicas, reuniões e demais atividades parlamentares deverá permanecer restrito às funções legislativas. O ato proíbe pedidos de voto ou não voto durante essas atividades. Caso ocorram manifestações eleitorais espontâneas em eventos transmitidos ao vivo, a Alece poderá retirar trechos de plataformas digitais.
A norma também proíbe gravação de imagens e áudios, além de produção de lives, podcasts, entrevistas, peças publicitárias ou conteúdos de campanha no Plenário 13 de Maio, auditórios, estúdios e demais áreas internas ou espaços de acesso restrito da Assembleia Legislativa, mesmo fora do horário de expediente.Comunicação institucionalSegundo o ato, a cobertura realizada pelos veículos do Sistema Alece de Comunicação — como Alece TV, Alece FM e plataformas digitais — deverá manter caráter exclusivamente jornalístico.Também fica proibida a divulgação de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas da Assembleia, exceto nos casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral ou nas hipóteses previstas em lei.Durante transmissões ao vivo, a responsabilidade por manifestações espontâneas será de quem as fizer.
Ainda assim, a Assembleia deverá adotar medidas para impedir a republicação ou a ampliação de eventual conteúdo eleitoral irregular. Antes de programas ao vivo ou gravados com convidados, a equipe de produção deverá orientar os participantes sobre as restrições previstas na norma. Além disso, os veículos do Sistema Alece de Comunicação ficam proibidos de produzir, editar ou prestar apoio técnico a materiais de campanha ou de pré-campanha.Uso de IA e Plataformas Digitais O ato também estabelece regras para o uso de Inteligência Artificial (IA) e das plataformas digitais.
Os canais institucionais da Alece não poderão compartilhar, impulsionar ou direcionar conteúdos de propaganda partidária, nem promover perfis de candidatos, partidos políticos ou apoiadores.A norma também proíbe o uso da estrutura da Assembleia para produzir ou divulgar conteúdos eleitorais criados com inteligência artificial, como depfakes, montagens, clonagem de voz, avatares ou outras formas de manipulação de áudio, vídeo e imagem. Também fica proibido utilizar ferramentas institucionais, como serviços de mensagens, disparos em massa, perfis automatizados, robôs e mecanismos de segmentação, para divulgar propaganda eleitoral, desinformação ou conteúdos que beneficiem candidatura