MEIs que perderam prazo da declaração anual começam junho com multas e risco de contratempos fiscais

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Reprodução

Os profissionais autônomos e donos de pequenos negócios enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram, até este domingo, a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025 terão que enfrentar multas e uma série de transtornos junto à Receita Federal.

A declaração é obrigatória para todos os empreendedores que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento ou deixaram de exercer atividades como MEI ao longo de 2025.

A exigência alcança, por exemplo, profissionais que encerraram suas atividades como microempreendedores para assumir empregos com carteira assinada, mas que permaneceram formalmente registrados como MEI durante parte do ano.

Além de manter a regularidade fiscal, a declaração permite ao Governo acompanhar o faturamento dos pequenos negócios. Pelas regras atuais, o microempreendedor não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional correspondente ao período de atividade.

Quem perdeu o prazo está sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, respeitado o valor mínimo de R$ 50.

A multa é gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal logo após a transmissão da declaração fora do prazo.

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