INSS exige biometria para concessão de benefícios e mira combate a fraudes

Blog do  Amaury Alencar
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União e fazem parte de uma estratégia do governo federal para reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir o risco de pagamentos indevidos.

O cadastro biométrico utilizado pelo governo consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia facial do cidadão, informações armazenadas em bases oficiais. A exigência poderá ser comprovada por meio de registros como a Carteira de Identidade Nacional, o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação. A medida já era aplicada de forma parcial desde setembro de 2024, quando passou a ser obrigatória para pedidos do BPC/Loas, e também vem sendo usada em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.

Com a nova portaria, a exigência será ampliada para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefício, a implementação será gradual, sem bloqueio automático neste momento. Segundo o governo, a transição foi desenhada para evitar interrupções abruptas no pagamento de beneficiários já atendidos pela seguridade social.

A principal justificativa da medida é aumentar a segurança na concessão e manutenção dos benefícios. Ao exigir a comprovação biométrica, o governo busca confirmar a identidade de quem solicita pagamentos e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. Em um sistema que movimenta grande volume de recursos públicos todos os meses, mecanismos de identificação mais robustos são vistos como instrumentos para reduzir fraudes, corrigir distorções e proteger o orçamento previdenciário e assistencial.

A portaria também estabelece exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Pessoas com mais de 80 anos poderão apresentar informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais ou documento oficial com foto. Migrantes, refugiados e apátridas poderão usar protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apatridia ou documentos migratórios. Para residentes no exterior, serão aceitos documentos como declaração consular, Apostila de Haia ou comprovação prevista em acordo internacional de previdência.

Também haverá tratamento específico para casos de impossibilidade de deslocamento, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias, e para moradores de localidades de difícil acesso, que poderão comprovar a situação por documentos como declaração do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou inscrição no Cadastro Único. A portaria ainda prevê exceções para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme as condições estabelecidas na norma.

O governo disponibilizará até 31 de dezembro de 2026 o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela gestão dos benefícios da seguridade social. A ferramenta permitirá confirmar a identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, ampliando a integração entre bases públicas e os sistemas de concessão de benefícios.

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