Nova identidade: saiba quem precisa emitir a CIN e quais grupos podem aguardar

Blog do  Amaury Alencar
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 Imagem gerada com IA


A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o antigo Registro Geral (RG), está em processo de implementação gradual em todo o Brasil, gerando dúvidas sobre a urgência de sua emissão. Embora a substituição seja inevitável a longo prazo, nem todos os cidadãos precisam correr para obter o novo documento imediatamente. Existem prazos específicos e grupos prioritários que devem se atentar às novas regras estabelecidas pelo governo federal.

A transição para a nova identidade visa unificar o número de identificação do cidadão, utilizando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único registro, e fortalecer a segurança contra fraudes. Com a obrigatoriedade se aproximando para certas categorias, é fundamental entender quem está na linha de frente para a emissão e quem ainda pode esperar.

Prazos e obrigatoriedade da nova identidade

A obrigatoriedade da nova identidade (CIN) é escalonada e depende da situação do cidadão. A partir de janeiro de 2027, o documento se tornará indispensável para os participantes de programas sociais do governo federal que ainda não possuem cadastro biométrico. Para este grupo específico, a atualização da nova identidade e da biometria deve ser concluída até o último dia de 2026.

Já para os beneficiários de programas sociais que já contam com a biometria cadastrada em sistemas governamentais, o prazo é um pouco mais estendido: a nova identidade se tornará obrigatória somente em janeiro de 2028. É importante ressaltar que o cadastro biométrico realizado anteriormente para fins eleitorais ou outros pode ser reaproveitado para a emissão da CIN, simplificando o processo para muitos.

Quem pode aguardar a emissão da CIN

Para a maioria dos brasileiros que não participam de programas sociais do governo federal, a emissão da CIN não é uma exigência imediata. O antigo RG continuará válido e poderá ser utilizado até 2032, conforme estabelecido pelo decreto 10.877/2022. A troca, neste caso, deve ser feita apenas quando o documento atual expirar.

Existem também grupos específicos que estão isentos da obrigatoriedade de troca imediata, podendo aguardar ou ter condições especiais para a emissão. Estes incluem:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Cidadãos residentes no exterior;
  • Indivíduos com impossibilidade de deslocamento devido a problemas de saúde ou deficiência;
  • Moradores de localidades consideradas de difícil acesso pelo governo.

O panorama da emissão da nova identidade no Brasil

Desde o início de sua emissão em 2022, a Carteira de Identidade Nacional já alcançou a marca de 52,4 milhões de documentos emitidos em todo o país, representando cerca de 24,68% da população brasileira. Esses números demonstram o avanço na implementação do novo sistema de identificação.

Entre os estados, o Piauí se destaca como líder na adoção da nova identidade, com dois milhões de emissões, o que corresponde a impressionantes 60,11% de sua população. Em seguida, Sergipe ocupa a segunda posição, com 885,6 mil documentos emitidos, abrangendo 38,66% de seus habitantes. Esses dados refletem o engajamento das unidades federativas na modernização dos documentos de identificação.

Como emitir sua Carteira de Identidade Nacional

A emissão da nova identidade é um processo simplificado e gratuito para a primeira via. Os cidadãos devem se dirigir aos Institutos de Identificação de seus respectivos estados ou do Distrito Federal. Para solicitar o documento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento original.

Para facilitar o agendamento e obter informações específicas sobre o processo em cada localidade, o portal Gov.br oferece um serviço onde o cidadão pode selecionar seu estado e marcar o atendimento presencial. A digitalização do processo busca otimizar o tempo e a comodidade dos solicitantes. Para mais detalhes sobre a CIN e outros serviços governamentais, acesse o portal oficial do governo federal.

Passo a passo para agendamento em estados-chave

Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, a emissão da CIN é realizada principalmente através das unidades do Poupatempo. Em São Paulo, o agendamento para o atendimento presencial pode ser feito pelo site do Poupatempo, autoatendimento nas unidades, WhatsApp (11) 95220-2974 ou pelo aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR. Após a solicitação presencial, a retirada da CIN ocorre em até 22 dias úteis na mesma unidade, e a versão digital fica disponível no aplicativo do governo federal.

No Rio de Janeiro, o processo é similar, com agendamento via site do Poupatempo, presencialmente, WhatsApp e telefones (21) 3460-4040 / 4041 / 4042, ou pelos portais rj.gov.br e aplicativo RJ Digital. O prazo para retirada no Rio é de 12 dias úteis, com acesso à versão digital também pelo aplicativo federal.

Já no Distrito Federal, a Polícia Civil é a responsável pela emissão, que pode ser feita por agendamento ou ordem de chegada em diversos postos de atendimento. Locais como a Rodoviária do Plano Piloto, Na Hora – Taguatinga Sul, Shopping Popular de Ceilândia, e outros, oferecem agendamento em dias úteis, com horários específicos. Alguns departamentos de polícia, como o 3º DP – Cruzeiro e o 4º DP – Guará, atendem por ordem de chegada em períodos da manhã, de segunda a sexta-feira.

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