Tauá entrega as primeiras 106 Carteiras de Identificação da pessoa com TEA

Blog do  Amaury Alencar
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Modelo da Carteira CIPTEA do município de Tauá 

A Prefeitura de Tauá entrega as primeiras 106 Carteiras de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A solenidade acontecerá a partir das 8h da manhã desta sexta-feira (10/04), no Cine Teatro Maria Carmém, no Parque da Cidade, e contará com a presença da Prefeita Patrícia Aguiar e autoridades municipais, além das famílias a serem atendidas.

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é o documento oficial que garante atendimento prioritário e acesso a serviços públicos e privados em todo o Brasil, conforme a Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), com validade de 5 anos em todo o país, devendo ser renovado após esse período para manter os dados atualizados.

Em Tauá, a emissão do documento, foi regulamentada por meio de Decreto assinado pela Prefeita.

A Carteira CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir de uma prévia articulação entre as Secretarias de Direitos Humanos, que recebeu a demanda da Associação das Pessoas com Deficiência, Proteção Social, responsável pelo cadastramento dos requerentes e envio da documentação à Secretaria Municipal de Saúde a quem caberá a avaliação dos documentos e laudos médicos apresentados.

A CIPTEA será expedida mediante requerimento próprio, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, com indicação do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

A Carteira deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço completo e telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador, quando houver;

IV - identificação da unidade federativa e do órgão expedidor, e assinatura do dirigente responsável pela emissão.

Nos casos de pessoas com TEA imigrantes, solicitantes de refúgio ou residentes fronteiriços, serão aceitos documentos válidos em território nacional, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), CRNM ou DPRNM.

Os interessados na obtenção da Carteira, deverão procurar a Coordenação do Cadastro Único de Tauá, munidos da documentação necessária para a realização do cadastro. 

*Veja a lista de quem vai receber a Carteira CIPTEA em link anexo abaixo

Repórter Wilrismar Holanda


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