
O reajuste médio permitido por lei para os medicamentos comercializados no Brasil ficará em até 2,47% em 2026, segundo portaria publicada nesta terça-feira (31/03), pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A medida já está em vigor. O índice ficou abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses (3,81%), reforçando o papel da regulação no controle de preços de um setor sensível para o orçamento das famílias. O resultado também mantém a trajetória de redução observada desde 2023, em contraste com anos anteriores, quando os reajustes autorizados chegaram a superar a marca de 10%.
A definição dos percentuais segue a metodologia prevista na Lei 10.742, de 2003, que estruturou o modelo de regulação econômica do setor farmacêutico no país. O sistema considera a inflação medida pelo IPCA, mas desconta o ganho de produtividade da indústria, numa fórmula que busca equilibrar proteção ao consumidor e sustentabilidade do mercado. Segundo a CMED, esse mecanismo permite que parte dos ganhos de eficiência obtidos pelas empresas seja compartilhada com a sociedade na forma de reajustes menores, ao mesmo tempo em que garante previsibilidade, estabilidade e transparência ao processo.
Segundo Maurício Filizola, diretor do Sincofarma e presidente da Rede de Farmácias Santa Branca, pesquisar preços continua sendo a melhor estratégia para economizar. Ele também destaca que a rede tem reforçado seus estoques como forma de reduzir o impacto inicial para os consumidores. “Uma alternativa importante é optar pelos medicamentos genéricos, que, por lei, costumam ser cerca de 35% mais baratos em relação aos de referência”, ressalta Maurício.
Prática
Na prática, a regulamentação não significa que todos os medicamentos terão aumento automático nesse patamar. Fabricantes e farmácias poderão aplicar reajustes inferiores ou até manter os preços atuais, a depender das condições de mercado e do nível de concorrência entre os produtos. Para 2026, a CMED definiu três faixas máximas de reajuste. No nível 1, voltado a medicamentos com maior concorrência, o teto ficou em 3,81%. No nível 2, para remédios com concorrência intermediária, o percentual foi fixado em 2,47%. Já no nível 3, referente a medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência, o reajuste máximo será de 1,13%.
O modelo evidencia que a política de preços no setor farmacêutico não opera de forma linear, mas leva em conta a dinâmica concorrencial de cada segmento. Quanto maior a disputa entre empresas, maior tende a ser o limite de reajuste autorizado, enquanto mercados mais concentrados recebem correções mais moderadas. Algumas categorias, porém, não seguem essa lógica anual, como fitoterápicos, homeopáticos e determinados medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência, que possuem regras específicas dentro do sistema regulatório. Em um ambiente de inflação ainda presente e pressão sobre o custo de vida, a definição de um reajuste abaixo do índice geral de preços tende a aliviar, ao menos parcialmente, o impacto dos gastos com saúde no bolso do consumidor.