Declaração do IR ainda gera erros entre cearenses

Blog do  Amaury Alencar
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Com a abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, contribuintes cearenses voltam a enfrentar dúvidas na organização de documentos e no preenchimento da declaração. Erros recorrentes seguem entre os principais fatores de retenção em malha fina, atraso na restituição e redução de valores a receber da Receita Federal.


No exercício de 2025 (ano-base 2024), 1.292.357 declarações foram retidas por inconsistências ou omissões de informações, segundo dados da Receita.
Para o contador tributarista Jorge Henrique, CEO do Grupo Idear Contabilidade, a atenção ao detalhamento das informações é determinante para evitar pendências. Um dos principais problemas, afirma, é a omissão de rendimentos.
“Um exemplo frequente ocorre quando a pessoa declara apenas o salário e esquece de informar ganhos com aluguel. Muita gente não sabe que valores recebidos por ‘bicos’, serviços autônomos ou vendas online também precisam ser informados. A omissão desses dados é um dos principais problemas hoje”, diz.
Outro ponto sensível envolve a inclusão de dependentes. “Muitos contribuintes incluem filhos ou familiares na declaração, mas esquecem de informar os rendimentos dessas pessoas, o que pode gerar inconsistências”, afirma.
As despesas médicas também exigem cautela. Embora sejam integralmente dedutíveis, precisam ser comprovadas. “O erro está em declarar valores sem documentação ou lançar gastos que não são aceitos pela Receita, como procedimentos estéticos.”
Entre as dúvidas mais frequentes, o especialista destaca a obrigatoriedade de declarar transações via PIX, a inclusão de pensão alimentícia, a declaração de aluguel sem contrato formal e o registro da venda de bens.
A recomendação, segundo Jorge Henrique, é reunir a documentação com antecedência e buscar orientação profissional em casos mais complexos. “Mais do que preencher a declaração, é importante entender o que está sendo informado. Isso reduz muito o risco de cair na malha fina”, afirma.
O que muda na declaração do IR e o que ainda não vale
Apesar das discussões recentes sobre a possibilidade de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, essa regra ainda não se aplica ao exercício de 2025 (ano-base 2024). Ou seja, os contribuintes que entregam a declaração neste período continuam obrigados a informar todos os rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, serviços autônomos e vendas online.
A expectativa é que a medida entre em vigor apenas na declaração do exercício de 2027 (ano-base 2026), o que deve simplificar o processo para uma parcela dos contribuintes futuramente. Até lá, a atenção aos detalhes permanece essencial para evitar inconsistências e atrasos na restituição.

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