Alece discute novo código de ética para deputados, que proíbe discurso de ódio e desinformação

Blog do  Amaury Alencar
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A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) está discutindo a implementação de um novo Código de Ética e Decoro Parlamentar, vinte anos após a aprovação do texto vigente sobre os princípios e normas que devem guiar a conduta dos deputados estaduais.

A Mesa Diretora, no final de março, aprovou de forma unânime o novo texto, que passou a tramitar como projeto de resolução (PR 05/2026) e precisa ser aprovado pelo plenário para passar a valer. Os deputados ainda podem fazer alterações até o fim da tramitação.

Em mais de 30 páginas, o documento estabelece os deveres dos parlamentares, bem como mecanismos para punir comportamentos vistos como incompatíveis com o cargo.

Além de estabelecer o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e outros, o novo Código também aborda temas novos como o uso de redes sociais, inteligência artificial e desinformação. De acordo com o presidente da Alece, Romeu Aldigueri (PSB), o novo Código de Ética deve servir como referência para outras assembleias do país. 

A justificativa do documento aponta que a nova proposta traz maior “maior densidade teórica e segurança jurídica”, além de atualizar “profundamente” o elenco de deveres e infrações éticas, incorporando temas que não existiam ou “não tinham densidade normativa” em 2006, quando a Casa aprovou o atual Código de Ética.

O novo texto inclui, por exemplo, entre os deveres fundamentais dos deputados a defesa da soberania nacional, da autonomia política, administrativa e financeira do Estado do Ceará e da integridade do Estado Democrático de Direito, além do respeito às Constituições Federal e do Estado do Ceará, às leis e ao Regimento Interno da Alece.

Sobre o uso de redes sociais, o regulamento determina que as manifestações dos parlamentares nessas plataformas devem observar os princípios da administração pública e veda o uso indevido para disseminação de ódio ou desinformação.

Entre as infrações, o texto adiciona a de violência política de gênero, descrevendo a ação como “omissão ou conduta que vise ou resulte em impedir, limitar ou dificultar o exercício de direitos políticos de mulheres, inclusive deputadas e demais mulheres no exercício de mandato eletivo, por meio de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição, discriminação ou ameaça, em razão de gênero, cor, raça ou etnia, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos”.

Também entra para a lista de infrações o uso de tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial para as seguintes situações: criar ou divulgar conteúdo manipulado com o fim de simular manifestação parlamentar ou de terceiros para induzir o público a erro; disseminar informações sabidamente falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de outrem ou contra a credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas; manipular artificialmente o engajamento e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados, como bots ou avatares.

Ainda sobre o ambiente digital, fica vedada a produção ou divulgação de conteúdo automatizado que atente contra a honra, imagem ou segurança de parlamentar, agente público ou qualquer cidadão.

Além disso, as redes sociais vinculadas aos mandatos dos deputados não poderão ser usadas para promover discurso de ódio ou incitação à violência contra pessoa ou grupo; remover sistematicamente manifestações legítimas de usuários, de modo a restringir indevidamente a liberdade de expressão e o debate público (ressalvadas postagens com conteúdo ilegal, ofensivo ou que comprometam a segurança pessoal); bloquear usuários sem motivação fundamentada.

Em relação às sanções, o texto prevê censura escrita e suspensão temporária até a perda definitiva do mandato eletivo do deputado, a depender da gravidade da infração cometida. Também fica estruturado o funcionamento do Conselho de Ética, órgão responsável por fiscalizar comportamentos e instaurar processos disciplinares quando necessário. 

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