O Senado aprovou um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo e amplia as punições para crimes motivados por ódio ou discriminação contra mulheres. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a injúria motivada por misoginia passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa, abrangendo condutas como praticar, induzir ou incitar discriminação com base no gênero feminino. Além disso, o crime se torna inafiançável e imprescritível, assim como ocorre com o racismo.
INJÚRIA
Atualmente, casos desse tipo são enquadrados como injúria no Código Penal, com penas mais leves, que raramente resultam em prisão. Com a mudança, a legislação passa a tratar essas condutas com maior rigor.
“O tempo da intimidação acabou. Não aceitaremos que se chame de brincadeira o que humilha, nem de opinião o que incita o ódio”, afirmou a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB).
A promotora Valéria Scarance, do Ministério Público de São Paulo, alerta que o discurso de ódio contra mulheres tem se disseminado, inclusive entre jovens, e pode estimular comportamentos violentos.
LEI DE RACISMO
O projeto também amplia a Lei do Racismo ao incluir a misoginia entre as formas de discriminação puníveis, definindo-a como a manifestação de ódio ou aversão às mulheres, inclusive em ambientes digitais.
Para juristas, a medida tem efeito não apenas punitivo, mas também simbólico. “É um movimento decisivo para afirmar que a violência contra mulheres não pode mais ser tolerada, nem mesmo no discurso”, destaca a especialista em Direito Digital Maraísa Cezarino.
AUMENTO DA VIOLÊNCIA
O endurecimento das regras ocorre em um contexto preocupante: em 2025, o Brasil registrou 1.470 casos de feminicídio, o maior número desde a criação da lei que tipifica o crime.
A expectativa é de que a nova legislação contribua para reduzir a violência de gênero, seguindo exemplos de países como Espanha, França e Reino Unido, que já adotam medidas semelhantes.
