O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da defesa do ex-prefeito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, conhecido como Braguinha (PSB). A decisão ocorreu de forma unânime em sessão plenária realizada na última terça-feira, 17.
A defesa questionava decisão anterior, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em processo que apura suposto envolvimento de Braguinha com facções criminosas durante as eleições de 2024. O ex-prefeito foi preso e posteriormente cassado e o município já realizou nova eleição, que teve como vencedor Joel Barroso (PSB), filho de Braguinha.
Julgamento
Em 24 de fevereiro deste ano, o TSE havia retirado de pauta o julgamento do recurso do ex-prefeito Braguinha, a pedido do ministro Floriano de Azevedo Marques. Nesta quarta-feira, 18, o julgamento do agravo iniciou com a presidente Cármen Lúcia passando a palavra para o relator do caso, ministro André Mendonça.
Mendonça concordou com a decisão regional, inclusive lendo durante a sessão a tese de julgamento que consta no acórdão regional que, segundo ele, bem resume o caso. A tese fala em interferência de facção criminosa nas eleições, mediante coação, ameaça e intimidação de eleitores, com o objetivo de favorecer determinada candidatura, configurando abuso de poder político e econômico.
"De modo suficiente para ensejar a cassação dos diplomas e a declaração da inelegibilidade dos investigados, pois ainda que os beneficiários não tenham atuado diretamnte nos ilícitos, restou demonstrada a anuência/participação indireta", afirmou. Dessa forma, o relator negou o seguimento ao agravo no recurso especial eleitoral, lembrando ainda que a decisão deu-se de forma unânime no TRE-CE.
Mendonça afirmou ainda haver comprovação dos ilícitos por meio de "farta prova documental e testemunhal", expondo inclusive a "atuação direta de integrante de facção, que se deslocou do Rio de Janeiro para o Ceará, para executar ações específicas contra a candidatura adversária".
Na sequência, manifestou-se o ministro Floriano de Azevedo Marques, que anteriormente havia destacado o julgamento no processo virtual. Ele explicou que o destacamento não se deu por discordância da decisão, mas por achar importante que o tribunal reforçasse a posição tomada sobre o mérito do que foi julgado regionalmente, diante da gravidade dos fatos.
Dessa forma, reiterou a fala do relator, acompanhando o voto no sentido de negar provimento ao agravo regimental interposto. Sem usar tempo de fala, os demais ministros acompanharam também o relator. A presidente Cármen Lúcia; Nunes Marques; Antonio Carlos Ferreira; Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O que pedia a defesa?
O recurso pedia a suspensão dos efeitos de um acórdão da Corte Regional que confirmou a procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Braguinha e contra o ex-vice-prefeito Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, conhecido como Gardel Padeiro (PSB).
O processo resultou na cassação dos diplomas de ambos, bem como na inelegibilidade por abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral daquele ano.
Momentos antes de tomar posse como prefeito reeleito, Braguinha foi preso pela Polícia Federal (PF) por acusação de envolvimento com organização criminosa. A defesa dele entrou com pedido para reverter a prisão preventiva em domiciliar devido à saúde. A solicitação foi aceita pelo TRE-CE, que também determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
Em seguida, a defesa apontou que a prisão teria agravado a saúde do prefeito reeleito e, em março, Braguinha foi liberado da prisão domiciliar. No entanto, o afastamento dele da Prefeitura foi mantido e o município estava sendo comandado de forma interina por Joel Barroso (PSB), então presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria e filho de Braguinha.
A Corte Regional também permaneceu com a decisão de cassar o mandato do prefeito e confirmou a realização de eleições suplementares, que foram realizadas em 26 de outubro e elegeram Joel e o vice-prefeito, Das Chagas (PSB).
Em agosto do ano passado, o TRE-CE determinou o retorno de Braguinha para a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por descumprimento de medida cautelar. A decisão ocorreu após denúncia do MDB, que apresentou imagens do prefeito em atos públicos em Santa Quitéria.
Em novembro de 2025, o Tribunal revogou a prisão domiciliar do ex-prefeito em decisão que incluiu o restabelecimento e acréscimo de medidas cautelares.
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