PDT aciona Justiça Eleitoral para pedir perda do mandato do vereador Gardel Rolim por infidelidade partidária

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Reprodução

 A Executiva Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Ceará ingressou na Justiça Eleitoral com uma ação para pedir a perda do mandato do vereador de Fortaleza Gardel Rolim, alegando infidelidade partidária após a mudança do parlamentar para outra legenda.

A representação foi protocolada junto à Procuradoria Regional Eleitoral e é assinada pelo presidente estadual do PDT, deputado federal André Figueiredo. O partido pede que seja instaurado procedimento com base na Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa.

JANELA PARTIDÁRIA

Gardel se aproveitou da janela partidária – período que permite aos deputados estaduais e federais trocarem de legenda sem prejuízos ao mandato, para se desfiliar do PDT. A janela partidária se estende até o dia 4 de abril – seis antes do primeiro turno das eleições de 2026.

Segundo a direção estadual do PDT, Gardel Rolim se filiou ao partido em julho de 2019, tendo sido eleito vereador de Fortaleza pela legenda nas eleições de 2020 e 2024, e atualmente exerce mandato na Câmara Municipal.

JUSTIFICATIVA

O documento destaca ainda que o parlamentar ocupou, entre 2023 e 2024, o cargo de presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, período em que também fazia parte da estrutura interna do partido.



De acordo com a ação, Gardel integrava o Diretório Municipal do PDT em Fortaleza, onde exercia a função de secretário-geral, com mandato previsto entre novembro de 2025 e novembro de 2029, além de atuar na articulação política da sigla para as eleições de 2026.

A executiva do partido afirma que o vereador se desfiliou do PDT em 21 de janeiro de 2026 e ingressou no Partido da Renovação Democrática (PRD), sem comunicar previamente a direção partidária.

Segundo o PDT, a mudança teria ocorrido “de forma silenciosa”, enquanto o vereador ainda participava normalmente das atividades partidárias até março deste ano.

Na ação, o partido sustenta que não houve qualquer justificativa legal para a desfiliação, uma vez que não ocorreu fusão ou incorporação partidária, criação de nova legenda, mudança no programa do partido ou situação de discriminação pessoal — circunstâncias que poderiam configurar justa causa para a troca de sigla.

Diante disso, a Executiva Estadual pede que o Ministério Público Eleitoral apresente representação formal contra o vereador, solicitando à Justiça Eleitoral a decretação da perda do mandato.

Caso a Justiça reconheça a infidelidade partidária, o cargo poderá ser transferido para um suplente da legenda.

O caso agora deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá se há elementos para abertura do processo e eventual julgamento sobre a permanência do parlamentar no mandato.

                                                 Ceará Agora 

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