Dois dos cinco vereadores presos na Operação Traditori, Júnior do Dedé (PSB) e Gleide Rabelo (PT), tiveram prisão domiciliar concedida. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nesta semana.
Júnior e Gleide estão entre os cinco vereadores alvo da operação da Polícia Federal (PF) que investiga uma organização criminosa com atuação no Vale do Jaguaribe. Conforme publicado pelo O POVO na última semana, os políticos envolvidos na investigação teriam recebido apoio financeiro de uma facção criminosa nas eleições de 2024, quando ainda eram candidatos, e, em troca, retribuído com nomeações em cargos públicos e outras vantagens.
Júnior do Dedé foi preso na última quinta-feira, 12, e estava detido na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), que, de acordo com a defesa, “não dispõe de instalações aptas a caracterizar Sala de Estado-Maior”.
Em decisão publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira, 16, a defesa do vereador aponta que ele é advogado inscrito nos quadros da OAB e que, de acordo com a Lei nº 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia, o advogado apenas poderá ser preso antes do trânsito em julgado em Sala de Estado-Maior, “com instalações e comodidades condignas, ou em prisão domiciliar”.
“Sustentam, ainda, que há comprovação documental de que o sistema prisional do Estado do Ceará não possui Sala de Estado-Maior destinada à custódia de advogados presos cautelarmente, razão pela qual a manutenção do paciente em estabelecimento prisional comum configuraria constrangimento ilegal, impondo-se a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar”.
A defesa do vereador solicita o “reconhecimento do constrangimento ilegal” e determina a substituição pela prisão domiciliar.
Com isso, o membro do TRE-CE Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos considerou que o vereador está “regularmente inscrito” na OAB e, pela “impossibilidade de recolhimento em local que atenda às exigências legais estabelecidas”, decidiu pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar diante de monitoração eletrônica.
Já em decisão publicada na terça-feira, 17, a defesa de Gleide Rabelo alegou vulnerabilidade familiar, pois ela é mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), “que demanda cuidados maternos contínuos”. Além disso, a vereadora apresenta “condições de saúde que demandam atenção”.
A defesa também considerou que houve ilegalidade no cumprimento do mandado de prisão, em razão do uso indevido de algemas em local público, sem resistência ou risco de fuga, omissão judicial na audiência de custódia, pois “os argumentos defensivos não teriam sido analisados”, além de avaliar que a decisão que decretou a prisão preventiva da vereadora “carece de fundamentação concreta”. A defesa ainda indica que o direito à prisão especial a quem exerce mandato de vereadora teria sido violado.
Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos também concedeu prisão domiciliar à vereadora mediante monitoração eletrônica.
“No caso dos autos, consta nos autos comprovação de que a paciente é mãe de criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) condição que, por sua natureza, demanda cuidados maternos constantes, acompanhamento terapêutico regular e manutenção de rotina estruturada, elementos essenciais ao desenvolvimento e à estabilidade emocional da criança”, avaliou.
Ao O POVO nesta terça-feira, a defesa de Gleide confirmou o habeas corpus concedido “devido à situação humanitária da vereadora ter um filho neurodivergente, menor”.
Júnior do Dedé e Gleide Rabelo deverão utilizar tornozeleira eletrônica e apenas poderão sair de casa mediante autorização judicial ou em caso de urgência ou emergência médica. Eles também não poderão manter contato com pessoa ligada ao processo, testemunhas e pessoas relacionadas ao caso.
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