A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um engenheiro civil que trabalhava na Santa Casa de Misericórdia de Sobral e foi acusado de usar a estrutura do hospital para vender produtos da sua loja e fazer as entregas. O engenheiro também teria permitido, indevidamente, que um funcionário morasse em uma sala do hospital e até instalasse uma churrasqueira no local.
A sentença foi proferida em fevereiro pela 2ª Vara do Trabalho de Sobral e divulgada somente agora. Na decisão, a Justiça recusou o pedido do engenheiro para reverter a demissão por justa causa e deu razão ao hospital.
Conforme depoimentos colhidos ao longo do processo, o engenheiro utilizava subordinados e veículos do hospital para realizar entregas de mercadorias de uma loja particular, além de comercializar produtos como redes e itens de cama dentro de sua sala no hospital. O homem também teria autorizado - sem ter competência para tal - que um funcionário residisse em uma sala da unidade de saúde. Uma churrasqueira chegou a ser instalada no local.
Testemunhas também relataram práticas de assédio moral, com uma coordenadora declarando ter sido sistematicamente excluída de decisões e reuniões. Além disso, subordinados eram constrangidos a cumprir ordens fora do escopo do trabalho, como buscar objetos pessoais do gestor em outras cidades.
Quando acionou a Justiça trabalhista, o engenheiro alegou ter sofrido perseguição política dentro do hospital após a mudança na gestão da Prefeitura de Sobral. Ele solicitou a reversão da demissão por justa causa e o recebimento de verbas indenizatórias típicas da demissão sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Nas provas que anexou ao processo, o próprio engenheiro apresentou prints de conversas em que ele negociava produtos, servindo de provas contra ele mesmo. Na decisão, a juíza Maria Rafaela de Castro considerou que a Santa Casa agiu corretamente ao conduzir a investigação dos fatos e a demissão do engenheiro.
A magistrada recusou o pedido do engenheiro de suspensão da demissão por justa causa e o pagamento de verbas indenizatórias. A juíza, porém, ordenou que o hospital pagasse a diferença salarial para o engenheiro pelo tempo trabalhado, uma vez que o valor que ele recebia, de R$ 6 mil, era inferior ao estabelecido pelo piso salarial para engenheiros.
A voz de Santa Quitéria
