ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17)

Blog do  Amaury Alencar
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 A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital até aqui dependia de regras dispersas em diferentes leis e de medidas adotadas ou não pelas próprias plataformas. Com a entrada em vigor do ECA Digital, nesta terça-feira (17), o Brasil passa a ter normas específicas para esse ambiente e impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção por padrão e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos.


A nova legislação, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo. A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, no entanto, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei.

Segundo integrantes do Ministério da Justiça ouvidos pela reportagem, a implementação ocorrerá de forma escalonada e pode levar meses. A definição dos requisitos técnicos caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá estabelecer critérios para garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas de checagem etária, como quais tecnologias poderão ser utilizadas e de que forma os dados dos usuários deverão ser protegidos.

Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento. Agora, serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos, por exemplo.

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