Chapa do Republicanos na Câmara de Potiretama (CE) é cassada por fraude à cota de gênero

Blog do  Amaury Alencar
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Fachada do Tribunal Regional do Ceará (TRT-CE).

Legenda: O Republicanos recebeu, em 2024, 1.398 votos – que serão anulados –, de mais de 17 mil dados a candidatos ao Legislativo.
Foto: Thiago Gadelha.


A 7ª Zona Eleitoral do Ceará decidiu cassar a chapa do Republicanos na Câmara Municipal de Potiretama por fraude à cota de gênero. A determinação, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica nesta terça-feira (24), afeta diretamente o vereador Miller Rocha, presidente do partido na cidade e titular do mandato, e os suplentes do partido.

O Republicanos recebeu, em 2024, 1.398 votos – que serão anulados –, dos 17 mil dados a candidatos ao LegislativoOs quocientes eleitoral e partidário devem ser retotalizados, segundo a Justiça. 

PontoPoder buscou o parlamentar e dirigente para pronunciamentos sobre a decisão, e aguarda retorno. Ele também ficou inelegível.

 Os investigados apresentaram contestação conjunta no processo, afirmando que todas as candidaturas femininas atenderam aos requisitos legais, com atos de campanha realizados e prestação de contas regular. 

Sustentaram, ainda, que a votação inexpressiva e a falta de recursos financeiros refletem dificuldades estruturais e culturais enfrentadas por mulheres na política e não caracterizam fraude.

Fraude à cota de gênero

Foram analisadas quatro candidaturas suspeitas, sendo a fraude identificada em dois casos específicos. 

No primeiro, a postulante obteve sete votos e, mesmo sendo parente de um candidato da chapa do partido à Prefeitura, não realizou campanha efetiva, não teve publicações em redes sociais e sua prestação de contas registrou apenas o aluguel de um veículo pertencente ao próprio irmão. À ela, foi aplicada a sanção de inelegibilidade.

No segundo caso, o juíz Vinicius Rangel Gomes apontou que a falsa candidata também não recebeu votos – já que tinha status de renúncia na Justiça Eleitoral –, teve prestação de contas zerada e confessou em sua defesa que foi convidada a compor a chapa apenas para preencher a cota, sem intenção real de disputar o cargo.

Esta mulher não ficou inelegível porque o juiz considerou que ela desistiu formalmente, antes da eleição, e não agiu com dolo, sendo, em certa medida, "vítima da conduta partidária".

As outras duas candidatas foram poupadas da acusação de fraude, pois o juiz entendeu que houve um esforço mínimo de campanha, como postagens em redes sociais e gastos com "santinhos".

                                        Ponto Poder 

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