Senador Sá: TSE cassa prefeito pela 3ª vez e mantém eleição suplementar

Blog do  Amaury Alencar
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Bel Junior havia publicado um vídeo comemorando a revogação das eleições suplementares em Senador Sá ontem, quinta-feira, 27

Bel Junior havia publicado um vídeo comemorando a revogação das eleições suplementares em Senador Sá ontem, quinta-feira, 27 / Crédito: Reprodução / Instagram @beljr11; Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Regional revogou a suspensão das eleições suplementares de Senador Sá, município distante 268 quilômetros de Fortaleza, e manteve a cassação do prefeito Bel Júnior e da vice-prefeita Professora Maria, ambos do PP, cassados inicialmente em novembro de 2025 por irregularidades no evento denominado “Cavalgada do Bel”.

É a terceira vez em que a chapa do prefeito é cassada desde o início do processo na Justiça. Nesta quarta-feira, 25, o ministro Ricaro Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia suspendido temporariamente as eleições suplementares marcadas para o próximo domingo, 1º.


No entanto, ao acolher pedido de reconsideração da coligação "Pela Dignidade de Nossa Gente'" o ministro revogou essa suspensão, validando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou o afastamento dos gestores por abuso de poder político e econômico.

Cueva considerou que o TRE-CE conseguiu explicar as dúvidas e omissões apontadas anteriormente pelo TSE, demonstrando que o evento teve dimensão suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral.


Em decisão de suspensão determinada nesta quarta-feira, 25, Villas Bôas mencionou que uma determinação da ministra Isabel Gallotti, antiga relatora do caso no TSE, não foi cumprida "a contento" pela Corte Regional, referindo-se à especificação das falas, slogans ou comportamento de Bel que configurasse showmício.

Desta vez, o ministro afirmou que, apesar desse fator, a Corte "destacou que o evento foi direcionado à promoção pessoal do candidato".

"Com efeito, embora o TRE/CE não tenha esclarecido se houve 'falas, slogans ou comportamento do candidato eleito que caracterizasse o evento como comício ou reunião eleitoral', aquela Corte destacou que o evento foi direcionado à promoção pessoal do candidato, com utilização de elementos de campanha e participação de artistas, o que, nesta análise inicial, em tese, revela-se suficiente para o enfrentamento da controvérsia", escreveu o relator em decisão mais recente.

O ministro do TSE, então, definiu: "Acolho o pedido de reconsideração e revogo o efeito suspensivo outrora determinado (id. 165323289), restabelecendo a eficácia do acórdão do TRE/CE e determinando a manutenção das eleições marcadas para o dia 1º/3/2026".

Ele determinou que o TRE/CE seja comunicado com urgência para adotar as providências necessárias para a realização do pleito suplementar na data prevista.

Relembre o caso

O TRE-CE já havia determinado anteriormente a cassação da chapa e a realização de nova eleição. Em junho de 2025, contudo, o TSE suspendeu liminarmente o pleito, que estava marcado para o julho seguinte, e manteve Bel no cargo.

A Corte Regional, porém, julgou os embargos de declaração do prefeito e decidiu por unanimidade cassá-lo novamente, determinando mais uma vez a realização de novas eleições. Além da cassação, Bel foi declarado inelegível.

O prefeito, por sua vez, entrou com pedido de efeito suspensivo na Corte Superior. Ou seja, ele solicitou a suspensão temporária dos efeitos da decisão que cassou o mandato para permanecer no cargo enquanto o recurso é analisado pelo TSE.

"Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao acórdão do TRE/CE até o referendo desta decisão liminar pelo Plenário desta Corte e, caso referendada, até o julgamento do recurso especial", finalizou Villas Bôas nesta quarta.


                                              o povo 

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