Lula sanciona com vetos lei que prevê regras mais rígidas para devedor

Blog do  Amaury Alencar
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Brasília (DF) 15/03/2024 – A partir de hoje (15) de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento
A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até *às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após *às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, beneficia bons pagadores e torna mais rígidas as regras contra devedores contumazes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9).  

“Um dos principais objetivos da lei é impedir que empresas usem brechas legais para, ao longo de anos, ficarem sem pagar impostos, prejudicando de forma desleal as instituições sérias que concorrem com elas e todo cidadão que cumpre com suas obrigações em dia”, diz nota do governo federal.

A nova legislação cria a figura do “devedor contumaz”, pessoa que pratica inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

“Quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo”, acrescenta a nota.

Ao mesmo tempo em que coíbe a ação de sonegadores, a lei traz benefícios às empresas que têm um bom histórico de pagamento, com a instituição do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). A lei também cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), no âmbito aduaneiro.

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