O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu a análise de dois processos que discutem se os estados podem cobrar ICMS sobre os subsídios repassados pela União para financiar a tarifa social de energia elétrica, benefício que reduz a conta de luz de famílias de baixa renda.
A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário 990.115, com repercussão geral, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.973. No recurso extraordinário, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela exclusão do imposto estadual sobre os valores subsidiados. Segundo ele, a subvenção não integra a base de cálculo do ICMS por não constituir receita própria das concessionárias, mas sim um repasse público destinado a garantir a modicidade tarifária.
Em seu voto, Zanin afirmou que o critério de cálculo do subsídio — baseado na diferença entre a tarifa cheia e o valor efetivamente pago pelo consumidor de baixa renda — não altera sua natureza jurídica. “A subvenção permanece no âmbito da atribuição regulatória da União, não integrando a relação jurídica comercial entre a concessionária e o usuário”, destacou o ministro.
O relator propôs a fixação da tese de que não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à redução da tarifa de energia elétrica para consumidores da subclasse residencial de baixa renda.
A mesma discussão aparece na ADI 3.973, que questiona o Convênio ICMS 60/07, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nesse caso, Zanin acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, para declarar a inconstitucionalidade parcial da norma, afastando a interpretação que permite aos estados tributar os subsídios federais. O ministro ressaltou a identidade entre os dois processos e defendeu o julgamento conjunto.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, o julgamento fica temporariamente suspenso no plenário virtual, que foi aberto em 19 de dezembro e se estende até fevereiro, em razão do recesso de janeiro e das férias forenses.
Durante esse período, até 31 de janeiro, os casos urgentes do STF ficam sob a responsabilidade do vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que substitui o presidente Edson Fachin. Dino retomou a atuação regular em seus processos desde 7 de janeiro, enquanto Cristiano Zanin seguirá atuando em investigações e ações penais originárias
