Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças

Blog do  Amaury Alencar
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 O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) assinou, nesta segunda-feira (19), um termo de cooperação técnica para garantir a integração e eficácia do Programa de Entrega Voluntária para Adoção, que garante amparo legal, além de acolhimento às gestantes e puérperas que decidem entregar seus recém-nascidos para adoção no âmbito do Sistema de Justiça local. A assinatura foi na sede do Tribunal.

O documento foi celebrado entre TJCE, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e do Núcleo de Cooperação Judiciária; Ministério Público do Estado do Ceará; Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará; Prefeitura de Fortaleza e Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci).

O presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, afirmou que o termo é fundamental para a evolução das práticas no âmbito da Resolução nº 485/2023, que regulamenta oficialmente a entrega voluntária para adoção em todo o Brasil. “O nosso intuito é aprimorar esse atendimento para que aquelas que desejam entregar a criança para adoção possam fazer isso em um ambiente de segurança, com a certeza de que a família adotante passou por um protocolo e por procedimentos dos órgãos competentes”, detalhou.

A desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, ressaltou a necessidade de acolhimento e apoio à mulher que decide pela entrega para adoção, além do amparo caso ela venha a desistir dela. “Todas essas instituições, cada uma com seu papel, vão fazer com que o processo funcione de maneira mais célere”, frisou.

A vice-prefeita Gabriella Aguiar também enfatizou a importância do termo, que fortalece a rede de apoio à família como um todo. “É fundamental uma rede socioassistencial não moralista, que de fato acolhe as pessoas e olha para a família como um todo. Então aqui nós reforçamos esse compromisso”, enfatizou.

HUMANIZAÇÃO DOS PROCESSOS

A defensora pública geral do Ceará, Sâmia Farias, ressaltou que a integração também fortalece a humanização das instituições no suporte ao longo da jornada de adoção a partir da entrega voluntária da criança. “Esse é um momento de integração e principalmente de humanização das instituições. A gente sabe da situação de vulnerabilidade dessas mulheres que querem entregar essas crianças para adoção”.

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Hebert Santos, corroborou a importância da humanização para tornar todo o Sistema de Justiça mais próximo da comunidade. “Todas as instituições e órgãos estão unidos em prol de uma causa nobre. A gente se orgulha de participar desse momento e se coloca à disposição para todos os momentos que possam fortalecer ainda mais esse trabalho”, pontuou.

Para a vice-presidente da Funci, Maria Edite Lopes de Oliveira, a concretização da parceria fortalece as políticas públicas para crianças e adolescentes. “Essa parceria garante a humanização em todo o processo de entrega legal e de adoção, para que a mãe possa estar acolhida diante da sua decisão e para que seja fortalecido o direito dessa criança e ela possa ter um futuro feliz”, concluiu.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2023, início da vigência da Resolução nº 485/2023, foram entregues legalmente 77 crianças no Ceará e 2.688 no Brasil.

O FLUXO

A partir do termo, a jornada da entrega até a adoção, incluindo uma possível desistência, seguirá um fluxo operacional integrado. A interessada na entrega voluntária será acolhida e orientada pela Funci, que enviará as informações à Justiça. Após receber esse relatório, a Coordenadoria da Infância do TJCE poderá determinar a atuação complementar do Funci, que fará o acompanhamento psicoassistencial.

Confirmada a entrega voluntária, a juíza ou o juiz poderá também ordenar o acolhimento emergencial do recém-nascido, e a Vara competente cuidará do procedimento de transferência do poder familiar. Em caso de desistência da genitora, a juíza ou o juiz estabelecerá o acompanhamento familiar por 180 dias.

O Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE, por sua vez, participa facilitando a comunicação interinstitucional, estimulando boas práticas e promovendo reuniões para acompanhar o funcionamento do fluxo.

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