O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, emitiu uma recomendação formal à Câmara Municipal orientando que o cargo de procurador-geral seja ocupado exclusivamente por servidor efetivo, conforme determina a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação, expedida na última segunda-feira (01/12), também pede que o Legislativo municipal extingua cargos comissionados considerados irregulares na estrutura jurídica da Casa.
A medida foi tomada após o MP ser informado de que o atual coordenador jurídico — função equivalente à de procurador-geral — ocupa cargo comissionado, continua exercendo advocacia privada e estaria recebendo gratificação sem critérios objetivos. Para o Ministério Público, a situação viola princípios constitucionais e afronta decisões do STF que vedam a ocupação de funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico por servidores não concursados.
O MP reforça que a Câmara de Sobral possui procuradoria jurídica instituída e conta com procuradores efetivos, tornando “inadmissível” que um cargo tão sensível seja exercido por alguém fora do quadro permanente. O órgão explica que apenas servidores de carreira podem desempenhar atividades essenciais de orientação jurídica, defesa institucional e emissão de pareceres, garantindo autonomia técnica, impessoalidade e continuidade administrativa.
A Câmara Municipal tem 10 dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não a recomendação. A decisão poderá levar a mudanças estruturais importantes na condução dos serviços jurídicos da Casa Legislativa.
Sobral On Line
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, emitiu uma recomendação formal à Câmara Municipal orientando que o cargo de procurador-geral seja ocupado exclusivamente por servidor efetivo, conforme determina a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A recomendação, expedida na última segunda-feira (01/12), também pede que o Legislativo municipal extingua cargos comissionados considerados irregulares na estrutura jurídica da Casa.
A medida foi tomada após o MP ser informado de que o atual coordenador jurídico — função equivalente à de procurador-geral — ocupa cargo comissionado, continua exercendo advocacia privada e estaria recebendo gratificação sem critérios objetivos. Para o Ministério Público, a situação viola princípios constitucionais e afronta decisões do STF que vedam a ocupação de funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico por servidores não concursados.
O MP reforça que a Câmara de Sobral possui procuradoria jurídica instituída e conta com procuradores efetivos, tornando “inadmissível” que um cargo tão sensível seja exercido por alguém fora do quadro permanente. O órgão explica que apenas servidores de carreira podem desempenhar atividades essenciais de orientação jurídica, defesa institucional e emissão de pareceres, garantindo autonomia técnica, impessoalidade e continuidade administrativa.
A Câmara Municipal tem 10 dias para informar ao Ministério Público se acatará ou não a recomendação. A decisão poderá levar a mudanças estruturais importantes na condução dos serviços jurídicos da Casa Legislativa.
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