Diante deste cenário, o Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a pasta pudesse garantir o transporte sanitário adequado e regularizasse a situação. A ambulância utilizada para transportar a criança não possui dispositivo de retenção, cadeirinha adaptada ou sistema seguro para fixação da cadeira de rodas, e isso contraria a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 819/2021 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A Secretaria Municipal de Saúde foi oficiada três vezes pelo Ministério Público, mas não apresentou solução, limitando-se a alegar que o transporte em posição deitada seria suficiente, apesar da contraindicação médica.
Agora, a Prefeitura de Mombaça terá o prazo de cinco dias para que a gestão informe as providências adotadas, sob pena de medidas judiciais cabíveis