Prefeitos abrem novo conflito com o Governo ao denunciarem distorções no parcelamento das dívidas previdenciárias

Blog do  Amaury Alencar
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INTERPRETAÇÃO DIFERENTE

Segundo a CNM, a regulamentação feita pela Portaria 2.212/2025 da PGFN e pela Instrução Normativa 2.283/2025 da Receita Federal distorce o comando constitucional. Cada órgão está aplicando, de forma independente, o limite de 1% da RCL para a parcela sob sua gestão.


Na prática, isso significa que municípios com parte da dívida na Receita e parte na PGFN poderão pagar até 2% da RCL, dobrando o limite constitucional e criando um peso financeiro insustentável para as administrações locais.


REFLEXO NO CEARÁ


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) abriu mais um front de tensão com o Governo Federal ao contestar a forma como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) estão regulamentando o parcelamento especial das dívidas municipais com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), criado pela Emenda Constitucional 136.

 a Emenda Constitucional 136 instituiu um parcelamento extraordinário em 300 meses para todas as dívidas previdenciárias dos Municípios acumuladas até 31 de agosto de 2025.

O texto prevê a unificação de todos os débitos em uma única dívida, com reduções expressivas:


• 40% das multas,
• 80% dos juros,
• 40% dos encargos legais,
• 25% dos honorários advocatícios.

Após os abatimentos, o saldo deve ser dividido igualmente em 300 parcelas. E a Constituição determina com clareza: nenhuma parcela mensal pode ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município — eventuais valores excedentes devem ser reparcelados em mais 60 meses ao final do período.


A situação acende o alerta entre gestores dos 184 municípios do Ceará, muitos deles com dívidas previdenciárias significativas. Prefeitura de pequeno e médio porte, especialmente, temem forte impacto nos orçamentos já comprimidos.

Para a CNM, a interpretação adotada pelo Ministério da Fazenda é indevida e prejudicial. A entidade defende que, quando a dívida estiver dividida entre Receita e PGFN, o parcelamento deve ser proporcionalmente redistribuído entre os órgãos, preservando o teto global de 1% da RCL, como determina a Emenda Constitucional.

A Confederação argumenta ainda que PGFN e Receita deveriam ter publicado uma norma conjunta, harmonizando critérios e garantindo fidelidade absoluta ao texto constitucional. No entendimento dos municipalistas, a regulamentação atual viola a EC 136 e impõe risco financeiro adicional aos Municípios, ampliando a pressão sobre os cofres locais.

(*) Com informações da CNM

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