Dados preliminares do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam uma realidade alarmante na região do Cariri cearense: cerca de 200 crianças e adolescentes, entre 10 e 14 anos, vivem em união conjugal. O levantamento foi realizado pelo Jornal do Cariri com base nas informações oficiais sobre nupcialidade e família, e expõe um quadro preocupante de vulnerabilidade social e violação de direitos fundamentais.
Dados preliminares do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam uma realidade alarmante na região do Cariri cearense: cerca de 200 crianças e adolescentes, entre 10 e 14 anos, vivem em união conjugal. O levantamento foi realizado pelo Jornal do Cariri com base nas informações oficiais sobre nupcialidade e família, e expõe um quadro preocupante de vulnerabilidade social e violação de direitos fundamentais.
De acordo com a legislação brasileira, o casamento é permitido apenas a partir dos 18 anos, sendo possível a união de jovens com mais de 16 somente com autorização dos pais ou responsáveis legais. Portanto, qualquer caso envolvendo menores de 14 anos configura ilegalidade e representa uma grave violação de direitos da infância e da adolescência.
O levantamento indica ainda que a grande maioria das uniões envolve meninas — foram 182 casos, contra apenas 18 meninos. Além disso, os dados apontam uma forte correlação entre baixa escolaridade e vulnerabilidade social: cerca de 78% das crianças e adolescentes nessas uniões não possuem instrução ou não concluíram o Ensino Fundamental, o que reforça o impacto da desigualdade e da falta de acesso à educação sobre a perpetuação dessa realidade.
Entre os municípios do Cariri, Juazeiro do Norte lidera o número de registros, com 63 casos, seguido por Mauriti (27), Jardim (18), Porteiras (16) e Crato (14). Também aparecem na lista Barbalha (12), Araripe (11), Caririaçu (11), Milagres (9), Nova Olinda (8), Salitre (6) e Potengi (5).
Para a advogada Lívia Palhano, especialista em Direito das Famílias, as uniões conjugais envolvendo crianças e adolescentes configuram uma “clara violação dos direitos humanos”, contrariando os princípios constitucionais e o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, “a relação com menores de 14 anos, invariavelmente, configura estupro de vulnerável, independentemente de haver consenso entre as partes”, reforçando o caráter criminal dessas situações.
A especialista destaca ainda que os pais ou responsáveis legais podem ser criminalmente responsabilizados por omissão, já que têm o dever legal de proteger e impedir que crianças e adolescentes sejam submetidos a esse tipo de violação.
Casos como esses podem e devem ser denunciados anonimamente aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, à Polícia Civil ou por meio do Disque 100, canal oficial do Governo Federal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos.
A persistência dos casamentos infantis no Cariri reforça a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à proteção da infância, educação sexual nas escolas, fortalecimento das redes de proteção e enfrentamento das desigualdades sociais que perpetuam essa prática nociva.