Após mudanças do relator, projeto que preserva atuação da PF e endurece penas contra facções será votado hoje

Blog do  Amaury Alencar
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 A Câmara dos Deputados deve votar, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei Antifacção sem mudança no atual papel da Polícia Federal. Havia preocupação com o texto do relator que fragilizava o trabalho da PF, gerando risco à quebra de sigilo e interferência política nas investigações.

O texto inicial, apresentado pelo relator deputado Guilherme Derrite (PL-SP), previa que a PF deveria comunicar às autoridades estaduais a abertura de inquéritos ou operações, o que, segundo os delegados, poderia comprometer o sigilo das ações e expor investigações sensíveis.

Outro ponto que preocupava a corporação era a exigência de que, em casos relacionados a narcotráfico ou milícias, a atuação da PF dependesse de solicitação formal dos governadores. Na avaliação de integrantes da Polícia Federal, essa regra engessaria o trabalho investigativo, dificultaria a abertura de novas operações e atrasaria apurações em andamento.

NOVA VERSÃO DO RELATOR

Diante das pressões de parlamentares, especialistas em segurança e representantes da PF, o relator recuou e alterou o texto para garantir apoio da maioria na Casa.

A nova versão será votada no plenário da Câmara nesta quarta-feira (13) e traz uma série de endurecimentos contra o crime organizado, tornando as penas mais rigorosas do que as aplicadas a atos de terrorismo.

PROPOSTA A SER VOTADA

•   Penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções;
•   Proibição de anistia, graça, indulto ou liberdade condicional aos condenados;
•   Progressão de regime apenas após o cumprimento de 85% da pena;
•   Bloqueio e confisco de bens provenientes de atividades criminosas;
•   Possibilidade de intervenção do Estado em empresas utilizadas por organizações criminosas;
•   Inelegibilidade dos integrantes dessas facções.

A reformulação do texto tenta equilibrar o discurso de endurecimento penal com a preservação da autonomia da Polícia Federal, após o impasse sobre a comunicação obrigatória às autoridades estaduais.

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