
O Sindicado dos Professores do Distrito Federal anunciou que obteve no Supremo Tribunal Federal, uma vitória significativa para a categoria em Ação Coletiva que reduz a idade mínima para aposentadoria.
O advogado do sindicato, Lucas Mori, responsável pela ação, explicou que a decisão judicial do último dia 08 de setembro, possibilita a professores(as), combinarem duas regras de aposentadoria distintas. A primeira é a aposentadoria especial do magistério, que concede uma redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição. A segunda é uma regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005 (EC 47), que reduz um ano na idade mínima para cada ano de contribuição que excede o tempo exigido. Essa combinação de regras abre a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais e paridade.
A decisão judicial beneficia professores(as) que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
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Entenda a nova regra
A regra especial de aposentadoria para professores(as) exige 25 anos de contribuição e 50 anos de idade para mulheres, e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para homens. Com a decisão do STF, que aplica também as regras da EC 47, os anos de serviço que o(a) professor(a) tem acima do mínimo exigido podem ser revertidos em um ano a menos na idade de aposentadoria.
Exemplo:
Uma professora que tenha 27 anos de contribuição, ou seja, 2 anos a mais que o mínimo de 25, poderá se aposentar com 48 anos de idade, 2 anos antes do que era previsto. Da mesma forma, um professor com 32 anos de contribuição poderia se aposentar aos 53 anos.
Lucas Mori explica que essa regra de transição se aplica também a professores(as) que averbaram tempo de serviço de outros estados ou municípios, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de serviço público. Para quem averbou tempo de magistério em escola particular, a regra se aplica, mas é necessário que o tempo de serviço público seja de, no mínimo, 25 anos.
Abono de permanência e aposentadoria retroativa
Além de viabilizar a aposentadoria antecipada para quem está na ativa, a decisão do STF garante o direito ao abono de permanência para aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas continuaram trabalhando. O abono de permanência é uma compensação paga ao(à) servidor(a) que, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade.
A ação judicial permite que as professoras e os professores que estão na ativa ou se aposentaram após julho de 2015 busquem, judicialmente, tanto a efetivação da aposentadoria, como o pagamento retroativo dos valores do abono de permanência que não receberam. O prazo prescricional para essa cobrança é de 5 anos.
O sindicato e o escritório não fazem cobranças de valores, taxas ou pedem informações bancárias por telefone ou redes sociais.
No Ceará, Sindicato Apeoc se manifesta e pede informações
O Sindicato APEOC, representado pelo vice-presidente, professor Reginaldo Pinheiro, protocolou nesta quarta-feira (24/09) um ofício junto à CEARAPREV cobrando informações oficiais sobre redução na idade o que exceder no tempo de contribuição, de acordo com decisão recente do STF.
No ofício, o Sindicato destaca a necessidade de esclarecimentos quanto à aplicabilidade, no âmbito do Estado do Ceará, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a possibilidade de cumulação da regra de transição da EC 47/2005 com a aposentadoria especial do magistério e o direito ao abono de permanência. O documento questiona se será adotada a redução da idade mínima em um ano para cada ano de contribuição que exceder o mínimo constitucional exigido, inclusive quando se tratar da aposentadoria especial do magistério, e quais procedimentos administrativos e documentos comprobatórios serão exigidos para a instrução desses processos.
Outro ponto fundamental apresentado no ofício é a solicitação de informações sobre a possível edição ou atualização de atos normativos (notas técnicas, instruções normativas e ofícios-circulares) e de manuais/checklists que possam garantir uniformidade na análise dos pedidos e evitar decisões divergentes. O Sindicato também questiona a possibilidade de revisão administrativa de casos pretéritos analisados sem a devida aplicação do redutor etário ou da cumulação de regras, assegurando o pagamento de eventuais diferenças não prescritas.
O vice-presidente estava acompanhado do secretário de Comunicação, professor Alessandro Carvalho, do secretário de Assuntos Jurídicos, professor Maurício Manuel, e do secretário de Assuntos Intersindicais, professor Paulo César. A comitiva da APEOC se reuniu ainda com a servidora responsável por aposentadoria na SEDUC, Elza, e sua equipe para tratar do tema.
Repórter Wilrismar Holanda
*Com informações do Sinpro e Apeoc