MP orienta que empresas de transporte alternativo em Camocim só permitam embarque de crianças e adolescentes acompanhados de responsáveis

Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério Público do Ceará recomendou que as empresas responsáveis ​​pelo transporte intermunicipal alternativo em Camocim, especialmente a Coopitrace, adotem todas as medidas preventivas para que crianças e adolescentes menores de 16 anos embarquem nos veículos apenas se acompanhados de pais ou responsáveis, nos casos de deslocamento para fora da cidade. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim está fundamentada no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  


Na recomendação, o MP também pede que a Coopitrace e as demais empresas promovam capacitação sobre as normas legais para os profissionais que atuam no transporte alternativo. Além disso, deverá ser feita ampla divulgação dessa autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Por fim, a promotoria dá orientações sobre os casos de exigência de documentação relatada no ECA e estipula prazo de 60 dias para que as empresas respondam quais medidas foram adotadas.


via MPCE 

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