
A partir de março de 2026, a concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial mesmo quando feita por ordem judicial. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendendo a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Atualmente, somente as concessões feitas em âmbito administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obedecem à exigência de avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O Poder Judiciário, por sua vez, concede o benefício com base apenas em avaliação médica.
Com a Resolução Nº 630, de 29/07/2025, o CNJ unifica a sistemática, instituindo o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício a pessoas com deficiência. A decisão prevê a inclusão do instrumento no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), com utilização obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de 2026.
“A resolução configura um avanço na defesa da política pública assistencial”, afirma Kedma Iara Ferreira, procuradora nacional federal de Contencioso Previdenciário. “A partir dela, os critérios administrativo e judicial para aferição da deficiência serão o mesmo, evitando divergências que ocorriam, já que a análise judicial, em regra, era apenas médica.”
Informações – Advogacia Geral da União