
O presidente Lula assinou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), tem a finalidade de agilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Adesão
A devolução será feita a partir do dia 24 de julho sem a necessidade de ação judicial, desde que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos adicionais, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
Cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1 milhão e meio de beneficiários em até 15 dias, segundo estimativa do ministro Wolney Queiroz (Previdência Social). O aposentado tem direito. O governo não está dando nada. Está só reembolsando o que foi roubado, indevidamente, do bolso do aposentado”, disse Queiroz.
O ministro lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.
Apuração
Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.
Homologação
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Fonte: Governo Federal